Licenciamento Ambiental:
obrigatório e legal.
Coisa extremamente importante (e imprescindível) a todos os tipos de
empreendimentos é o Licenciamento Ambiental, o qual define a
localização, a instalação e a operação junto ao órgão competente, seja
ele Federal, Estadual ou Municipal.
Sua obrigatoriedade legal é essencial à instalação de estruturas, ou
atividades, potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio
ambiente.
Pensando assim, acaba sendo também uma obrigatoriedade moral da
empresa, já que hoje a sociedade se preocupa cada vez mais com
questões ambientais, até mesmo prestando atenção às marcas que
praticam gestões preocupadas também com o meio ambiente.
São três tipos de licenças necessárias para que o empreendimento possa
funciona: 1) Licença Prévia (LP); 2) Licença de Instalação (LI); 3)
Licença de Operação (LO).
Portanto, antes de investir atente-se a esta questão. Pois se trata de
coisa legal em todos os sentidos.
Coisa extremamente importante (e imprescindível) a todos os tipos de
empreendimentos é o Licenciamento Ambiental, o qual define a
localização, a instalação e a operação junto ao órgão competente, seja
ele Federal, Estadual ou Municipal.
Sua obrigatoriedade legal é essencial à instalação de estruturas, ou
atividades, potencialmente poluidoras ou degradadoras do meio
ambiente.
Pensando assim, acaba sendo também uma obrigatoriedade moral da
empresa, já que hoje a sociedade se preocupa cada vez mais com
questões ambientais, até mesmo prestando atenção às marcas que
praticam gestões preocupadas também com o meio ambiente.
São três tipos de licenças necessárias para que o empreendimento possa
funciona: 1) Licença Prévia (LP); 2) Licença de Instalação (LI); 3)
Licença de Operação (LO).
Portanto, antes de investir atente-se a esta questão. Pois se trata de
coisa legal em todos os sentidos.
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