Direitos
Humanos Como um Projeto de Sociedade. Aprendendo um pouco mais.
- * Por Sérgio Luiz dos Santos.
Bacharelando em direito na Escola Superior Dom Helder Câmara – Especializada em
Direito, Belo Horizonte – Minas Gerais. Um apaixonado pelo estudo do direito, pesquisador
em Direito Ambiental e Direitos Humanos.
Membro pesquisador do grupo de pesquisa da Escola Superior Dom Helder Câmara,
“Direitos Humanos, Meio Ambiente e Sustentabilidade”. E um dos membros da
comissão organizadora do seminário nacional, Os Direitos Humanos como um
Projeto de Sociedade.
- * Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5390632893326100
- * Blog Pessoal: http://sergiossantoss.blogspot.com.br/
A minha muito querida e amada esposa Anne Marry pelo seu apoio e estímulo incondicional, pessoa ímpar e muito importante e minha vida.
E, sem deixar de esquecer a pessoa que tornou tudo isso possível, o Prof. João Batista Moreira Pinto (Pós-doutor pela Université de Paris X; professor do programa de Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara; diretor do Instituto DH.).
E também, ao Prof. Alexandre Bernardino Costa (Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais, Professor da Faculdade de Direito e do programa de Pós-graduação em Direitos Humanos da Universidade de Brasília, e pesquisador do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais.).
Sem jamais esquecer dos colegas do grupo de pesquisa: Direitos Humanos, Meio Ambiente e Sustentabilidade; Samuel Santos Felisbino Mendes, Franclim Jorge Sobral de Brito, Marcela Marcela Vitoriano e Silva, Prof. Eron Geraldo de Souza, Marcilene Aparecida Ferreira, e todos que contribuíram para elevar e engrandecer o conhecimento em direitos humanos. O meu muito Obrigado.
- "A interpretação das normas civis, deve privilegiar,
sempre, a Dignidade da pessoa humana, a solidariedade social e a igualdade
substancial." - Ministra do STJ
Nancy Andrighi.
- O que são Direitos Humanos? – É melhor começar falando o que não é Direitos
Humanos. Direitos Humanos, não é, nunca foi, nem será instrumento para tirar
bandido de cadeia, isso é uma ideia totalmente
errada do que é Direitos Humanos. Quem assim pensa, está no mínimo mal
informado sobre o assunto. - * Confira no
final deste texto os documentos relativos aos Direitos Humanos. –
Se você perguntasse às pessoas na rua: “O que são os
direitos humanos?” obteria muitas respostas diferentes. Elas dir–lhe–iam os
direitos que conhecem, mas muito poucas conhecem os seus direitos. Como se trata nas definições acima, um
direito é uma liberdade de algum tipo. É algo ao qual você tem direito por ser
humano.
Os direitos humanos estão baseados no princípio de
respeito em relação ao indivíduo. A sua suposição fundamental é que cada pessoa
é um ser moral e racional que merece ser tratado com dignidade. Estes são
chamados direitos humanos porque são universais. Enquanto as nações ou grupos
especializados usufruem dos direitos específicos que se aplicam só a eles, os
direitos humanos são os direitos aos quais todas as pessoas têm direito, não
importa quem sejam ou onde morem, simplesmente porque estão vivos.
Contudo, muitas pessoas, quando se lhes pede para citarem
os seus direitos, apenas enumeram a liberdade de expressão e de crença e talvez
um ou dois mais. Não há dúvida que estes são direitos importantes, mas o
alcance total dos direitos humanos é muito amplo. Significam a opção e a
oportunidade. Significam a liberdade de conseguir um trabalho, adotar uma
carreira, escolher um parceiro e criar crianças. Incluem o direito de viajar
livremente e o direito ao trabalho remunerado sem perseguição, abuso e a ameaça
de ser despedido de forma arbitrária. Eles até abarcam o direito ao lazer.
Em eras passadas, não havia direitos humanos. Depois
surgiu a ideia de que as pessoas deveriam ter certos direitos. E essa ideia, no
final da Segunda Guerra Mundial, resultou finalmente no documento chamado
Declaração Universal de Direitos Humanos e nos trinta direitos a que todas as
pessoas têm direito.
Continuemos com nossa leitura para entender melhor o que é
Direitos Humanos.
- A Escola Superior Dom Helder
Câmara – Especializada em Direito de Belo Horizonte, MG – promoveu nos dias 27
e 28 de agosto de 2014, o seminário nacional os Direitos Humanos como um
Projeto de Sociedade, os desafios para as dimensões política, socioeconômica,
ética, cultural, jurídica e socioambiental. Foram dois dias de muita informação
e cultura para todos os que participaram, e puderam assistir as palestras.
- Este seminário originou-se das
discussões do grupo de pesquisa do qual eu sou um dos membros pesquisadores:
Direitos Humanos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, vinculado a Escola Superior
Dom Helder Câmara e Coordenado pelo Prof. Dr. João Batista Moreira Pinto ( Doutor e Pós-doutor pela Université de Paris
X; Professor do Mestrado e da Graduação da Escola Superior Dom Helder Câmara e
Diretor do Instituto DH: Promoção, Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos e
Cidadania).
- O Mestrado em Direito Ambiental
e Desenvolvimento Sustentável, da Escola Superior Dom Helder Câmara, tem duas
linhas de pesquisa: “Direito, Sustentabilidade e Direitos Humanos” e “Direito,
Planejamento e Desenvolvimento Sustentável”. No âmbito da primeira linha de
pesquisa elaboramos e desenvolvemos o projeto de pesquisa “Os Direitos Humanos
como um projeto de sociedade plural e suas dimensões sócio-econômico-ambiental,
político-jurídica, ética e cultural”. Este projeto foi aprovado pelo CNPq no
edital universal de 2011, com período de realização entre abril de 2012 e março
de 2014. No início deste ano, foi aprovada prorrogação de prazo até setembro
próximo para a execução da última meta do projeto: este seminário nacional
sobre a temática pesquisada.
- A pesquisa foi realizada através
dos grupos de pesquisa “O processo de constituição dos Direitos Humanos” e
“Direitos Humanos, Meio Ambiente e Sustentabilidade”; vinculados à Escola
Superior Dom Helder Câmara e coordenados pelo Prof. Dr. João Batista Moreira
Pinto.
- O objetivo geral do seminário é
divulgar e debater, com a comunidade acadêmica e setores da sociedade civil, os
resultados da pesquisa “Os Direitos Humanos como um projeto de sociedade plural
e suas dimensões sócio-econômico-ambiental, político-jurídica, ética e
cultural”, que vem sendo realizada desde 2011.
- Como objetivos específicos,
destacam-se:
a) a geração de novos
conhecimentos e produtos acadêmicos em torno da temática do evento;
b) aprimorar o conhecimento de
alunos e professores da pós-graduação e de graduação sobre a temática dos
direitos humanos e
c) possibilitar aos alunos de
pós-graduação e da graduação que participaram da pesquisa um momento de
discutir e aprofundar sobre os temas trabalhados, abrindo espaço para novos
questionamentos e novos objetos de pesquisa.
- Um pequeno resumo sobre Os Direitos Humanos
como um Projeto de Sociedade
- Os direitos humanos (DH)
tornaram-se uma referência fundamental da sociedade contemporânea. No entanto,
a forma de compreensão desses direitos nos diferentes âmbitos acadêmicos e nos
diferentes espaços da sociedade expressa, muitas vezes, divergências que
explicitam a não compreensão da complexidade, da unidade e da potencialidade
transformadora desses direitos.
- A desconfiança com relação à
utilização dos direitos humanos, por parte de movimentos sociais que buscavam
uma transformação mais radical da sociedade nas décadas de 70 e 80 do século
passado; as compreensões que vinculam os direitos humanos à defesa exclusiva de
setores da sociedade; a frequente vinculação dos direitos humanos ao pensamento
liberal ou ainda, a afirmação de sua universalidade, derivando de direitos
naturais são todos elementos que levam a divergências, o que evidencia a
importância em considerarmos o processo de constituição sócio-histórica dos
direitos humanos, como forma de buscar superá-las.
- Neste texto, procuraremos
analisar alguns elementos da construção dos direitos humanos até se
constituírem na realidade que estamos denominando “um projeto de sociedade”;
apontar algumas características fundamentais desse projeto; para, finalmente,
destacar seu potencial emancipador.
- Porém, se no âmbito
institucional (internacional e nacional), percebe-se uma posição secundária dos
direitos humanos, teremos, no âmbito da sociedade civil de todo o mundo, a
atuação e mobilização de grupos e movimentos organizados pelos direitos
humanos, fazendo com que esses direitos tenham uma posição de destaque no
contexto sócio-político e institucional hodierno.
- Dessa forma, podemos apontar na
construção dos direitos humanos, atual, uma síntese dialética, marcada e
constituída pelas construções, contradições e superações precedentes, mas
sendo, sobretudo, uma síntese com forte penetração nos movimentos organizados
da sociedade e em suas estruturas institucionais; a ponto de não ser
estratégica, mesmo para setores governamentais ou não-governamentais não
alinhados a esse projeto, a manifestação contrária aos direitos humanos.
- Neste sentido, Marcel Gauchet
(2002, p. 330) grande historiador das ideias, que em 1980 sustentava que
os
direitos humanos não eram uma política, afirmou, vinte anos após, que “Os
direitos humanos se tornaram efetivamente, por uma imprevisível evolução de
nossas sociedades, a norma organizadora da consciência coletiva e o padrão da
ação pública”.
- A manifestação corrente, hoje,
em torno da falta de um projeto de sociedade que possa nortear as ações na
sociedade, parece indicar que os grandes projetos precedentes, tanto o
liberalismo, em suas diferentes concepções, como o socialismo, também com suas
variações, parecem não mais corresponderem às expectativas e anseios da
sociedade com relação a um norteamento ideológico capaz de transformar as
estruturas dominantes da sociedade contemporânea, instaurando as bases para
mudanças econômicas, sociais, políticas, culturais e, hodiernamente, também
ambientais, que levem à possibilidade de participação efetiva de todos no
processo de construção da sociedade.
- O que vivenciamos, atualmente,
na sociedade global e na grande maioria dos Estados nação, após a implantação
em âmbito mundial de instituições e estruturas neoliberais dominantes que
levaram as sociedades a serem parte de um mercado mundial aberto, é uma maior
concentração da riqueza, com consequente manutenção, senão intensificação, da
desigualdade social nos Estados e pelo mundo; levando à exclusão de parte
significativa da população quanto às possibilidades de vida efetiva, tanto em
termos individuais como sociais e políticos. Desta forma, se os que se vinculam
aos projetos liberal e neoliberal não têm como ocultar suas contradições,
sobretudo sociais e ambientais, aqueles vinculados ao projeto socialista e
mesmo à social-democracia, se mostram incapazes de consolidar alternativas
significativas frente ao modelo neoliberal dominante e excludente.
- Essas manifestações em torno da
falta de um projeto de sociedade indicam, entretanto, a necessidade, o desejo
ou a busca de construção de um novo projeto. Assim, Boaventura de Sousa Santos
(2006, p. 433) observa que, em face ao vazio deixado pelo socialismo e, mais
amplamente, pelos projetos emancipatórios, as forças a eles ligadas se
reagruparam em torno dos direitos humanos, e se pergunta: “Poderão realmente os
direitos humanos preencher tal vazio? [...] Isto só será possível se for
adotada uma política de direitos humanos radicalmente diferente da liberal
hegemônica, e se tal política for concebida como parte de uma constelação mais
ampla de lutas pela emancipação social”. Nesta mesma linha, Gustave Massiah
(2011) defende que um novo projeto de emancipação coletivo está na ordem do
dia, e que este projeto teria por base os direitos humanos. (MASSIAH, 2011, p.
145 e 184)
- Assim, diante das limitações e
contradições dos projetos de sociedade precedentes, diante da centralidade e da
integração que os direitos humanos alcançaram em nossas sociedades a partir da
década de 1990, como referência de organização política, econômica, social,
jurídica e cultural e, por fim, diante da amplitude dos direitos humanos,
chegando a abarcar as diversas dimensões estruturadoras para a organização da
sociedade e suas relações civis, políticas, econômicas, sociais, culturais,
ambientais, entre outras, sustento que os direitos humanos tornaram-se a melhor
referência para a construção e consolidação de um projeto de sociedade emancipador;
o que nos permite falar de um projeto de sociedade fundado nos Direitos
Humanos.
- Ao defendermos os direitos
humanos, como concebidos hoje, como um projeto de sociedade, ressaltamos a
vinculação deste projeto com as lutas e relações políticas que se estabeleceram
sócio-historicamente, até chegarmos à consolidação da concepção atual ampla de
direitos humanos.
- Assumir os direitos humanos,
enquanto um projeto político de sociedade, significa ressaltar seu potencial
para a transformação e emancipação política, o que exige que ele seja assumido
como tal e que se estabeleça a possibilidade de uma práxis estruturada a partir
de uma ideologia para os direitos humanos.
- Podemos apontar algumas características
fundamentais do projeto de sociedade vinculado aos direitos humanos.
- Primeiro, é um projeto que
articula e integra as bases de diferentes projetos de sociedade que o
precederam, sendo, portanto, plural e não unívoco, abrindo-se para a exigência
de integração e articulação das diferenças, superando-as em torno de uma
unidade maior, fundada na dignidade humana.
- Segundo, os direitos humanos,
enquanto projeto de sociedade, não se limitam a sua estrutura institucional e
internacional, mas estão vinculados às produções sócio-históricas globais,
envolvendo construções locais, nacionais e internacionais dos poderes sociais e
dos estados nacionais.
- Terceiro, é um projeto ético e
político e, como tal, um projeto de organização da sociedade, envolvendo todas
as dimensões fundamentais do ser humano e de suas relações no mundo. Ele
integra o respeito às dimensões individual e coletiva do ser humano,
estabelecendo referências para suas relações sociais, políticas, econômicas,
culturais e com a natureza e o meio ambiente.
- Quarto, apesar de seu aspecto
direcional e utópico, ele é um projeto multidimensional e aberto, que se
desenvolve enquanto um processo social-histórico, tendo como elemento norteador
a dignidade humana.
- Quinto, o projeto dos direitos humanos
é uma síntese dialética, que integra e supera os projetos de sociedade
precedentes.
- Sexto, ele tem um forte
potencial emancipatório que exige, para sua efetivação, metodologias e
compreensões adequadas dos direitos humanos.
- Sétimo, é um projeto com forte
envolvimento e identificação da grande maioria dos grupos e movimentos sociais
emancipatórios pelo mundo.
- E por fim, apontamos sua
adequação às questões fundamentais e aos movimentos sociais próprios de seu
tempo.
- O conjunto dessas características
permite compreender a melhor adequação do projeto dos direitos humanos à
realidade societal predominante hodiernamente, também com suas características
diferenciadoras.
- A reflexão sobre a vivência dos
direitos humanos nas três últimas décadas nos levou à identificação de duas
perspectivas essenciais no projeto dos direitos humanos: a primeira, que
podemos nomear de projetiva e a segunda, que vamos denominar perspectiva de
efetividade.
- Na perspectiva projetiva, temos
o lado utópico do projeto, uma vez que ele apresenta as bases de uma sociedade
onde todos poderiam vivenciar sua dignidade humana. Pode ser identificada
igualmente como a base ideológica dos direitos humanos, pois é essa perspectiva
que deve permitir que pessoas e grupos atuem a partir da assimilação dos
valores norteadores do projeto dos direitos humanos.
- A perspectiva projetiva será
fundamental na disseminação do projeto dos direitos humanos na sociedade e no
estabelecimento de um referencial social amplo vinculado a esse projeto, que
implicará em uma formação mais formal ou informal, desenvolvida pelos diversos
atores desse processo. Será partindo do processo de construção e de
conscientização do projeto dos direitos humanos, diante de sua perspectiva
projetiva, que chegaremos à perspectiva de efetividade do projeto, que se
desenvolve igualmente enquanto um processo.
A perspectiva de efetividade está
ligada à dimensão sócio-histórica, envolvendo as condições políticas,
econômicas, sociais, jurídicas, culturais e ambientais de cada sociedade, o que
significa que ela é a expressão das realidades concretas e dos limites próprios
a cada sociedade.
- Apesar de seu aspecto
direcional e utópico, o projeto dos direitos humanos permanece aberto, como
toda construção do humano. Com suas perspectivas projetiva e de efetividade, o
projeto dos direitos humanos ampliou suas dimensões, partindo do político e
ético e alcançando todas as dimensões do humano; o que o fortalece como um
projeto de sociedade. Seu processo de construção supõe, na medida em que se
apresenta como contínuo, o desenvolvimento de suas perspectivas em realidades
concretas, o que implicará todas as dimensões do poder.
- Apesar da vinculação de parcela
significativa da população com os direitos humanos, percebe-se que não há uma
consciência desses direitos humanos enquanto um projeto de sociedade, nem mesmo
nas organizações que lutam por sua efetivação.
- Um primeiro problema na
perspectiva da efetividade dos direitos humanos é a falta de uma compreensão
ampla e coletiva sobre esses direitos, o que leva, frequentemente, a
manifestações equivocadas e restritas sobre certas ações em prol de sua defesa
ou efetivação. Essas manifestações de críticas pontuais que são generalizadas
aos “direitos humanos”, sem um conhecimento de sua amplitude e de seus
princípios, veiculadas através dos meios de comunicação, especialmente em
certos programas de rádio e de televisão, acabam influenciando uma parcela
também significativa da população, que muitas vezes, sem uma capacidade de
reflexão crítica, tende a reproduzir esses discursos equivocados.
- No entanto, o problema se
agrava ao constatarmos que mesmo entre aqueles que militam em prol dos DH,
através de grupos, entidades ou órgãos diversos, não se percebe uma compreensão
coletiva, ampliada e unificada, do conjunto desses direitos. O que parece poder
ser analisado pela amplitude e complexidade que os direitos humanos adquiriram
nesse processo de construção sócio-histórico, com forte envolvimento da
sociedade organizada, mas que levou à necessidade de atuação por áreas, cada
uma com suas especificidades, aumentando a complexidade dessa realidade.
- A falta dessa compreensão ampla
e unificada, que indica a não assimilação dos direitos humanos como um projeto
político de sociedade, pode ser evidenciada nos seminários e conferências de DH
em âmbito nacional, estadual e, até mesmo, local.
- Devemos observar que, as
incompreensões ou a falta de uma compreensão ampla dos direitos humanos não
impedem a defesa e afirmação de um projeto dos direitos humanos, porque,
estando situado historicamente, qualquer projeto de sociedade, em seu momento
inicial, se apresenta para o futuro, com base em elementos do passado e do
presente. Isso significa que, no momento em que se constitui enquanto um
projeto de sociedade, ele ainda não é compreendido enquanto tal e é necessário
um processo de consolidação, de divulgação e discussão das potencialidades
desse novo projeto. Com isso, não faz sentido exigir que se tenha uma
compreensão adequada do projeto dos direitos humanos para que possamos afirmar
sua existência. O seu reconhecimento ampliado e mais adequado será parte do
processo de consolidação.
- A aceitação dos direitos
humanos pela maioria da população conduz a outro aspecto da realidade dos
direitos humanos: a utilização estratégica do discurso pelos direitos humanos
por projetos políticos de colorações distintas, sem que isso signifique uma
compreensão ampla dos direitos humanos e, muito menos, uma vinculação a eles.
Isto é, podemos encontrar tanto programas de partidos liberais como
socialistas, ou de outras concepções políticas, manifestarem sua adesão ou
defesa dos direitos humanos. O problema que se manifesta aqui é que, buscando o
apoio político da população, é possível explorar a proximidade com alguns dos
princípios ou valores que integram o conjunto dos direitos humanos, sem uma
vinculação efetiva ao conjunto dos direitos humanos.
- Essa realidade é possível,
graças a um conjunto de princípios, valores e direitos constituídos a partir de
fundamentações e realidades políticas e sócio-históricas distintas, mas que
integrados em um todo, ainda continuaram manifestando divergências e
ambiguidades. Neste sentido, princípios como a indivisibilidade e a
interdependência dos direitos humanos, que poderiam suplantar a dicotomia entre
direitos civis e políticos de um lado, e direitos econômicos, sociais e
culturais de outro, continuaram sendo ignorados e, estrategicamente,
continuou-se afirmando a defesa dos direitos humanos, mas de maneira parcial,
buscando a legitimidade a partir desse discurso.
- O cenário de incompreensões em
torno dos DH, vinculado a uma aceitação por parte da sociedade e à utilização
estratégica de discursos de direitos humanos, ambos sem vinculação, parece ser
fator suficiente para compreendermos a manutenção de realidades e estruturas
que levam a não observância do projeto dos direitos humanos pelo mundo e às
consequentes violações a esses direitos.
- Assim, uma das contradições e
violações mais evidentes com relação ao projeto dos direitos humanos é a manutenção
ou aumento da concentração de renda em um mundo de economia globalizada, onde
os Estados perdem espaço frente a estruturas financeiras norteadas por
políticas e concepções neoliberais, levando à manutenção ou ao agravamento da
miséria de parcela significativa da população mundial. Mas essas contradições
têm reflexos no conjunto desses direitos, como a falta de acesso a direitos
sociais básicos como educação, saúde e outros, levando também a sujeitos,
cidadanias e democracias formais fragilizadas pelo mundo.
- Entretanto, apesar das
diferentes concepções de DH, há um referencial normativo internacional comum,
que sustenta uma base norteadora para os direitos humanos, da mesma forma que
nos permite identificar o grau de adequação ou inadequação de uma determinada
concepção. Isso, porque, apesar desse referencial normativo e institucional
comum, as diferentes concepções se mantêm, retratando divergências e diferenças
na sociedade, que levam a valorações e interpretações diferenciadas com relação
a esse conjunto normativo. Assim, percebe-se que, apesar da Declaração de Viena
ter consagrado, em 1993, que:
Todos os direitos humanos são universais,
indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados”, ainda continuamos tendo
aqueles que priorizam os direitos individuais, enquanto outros ressaltam os
direitos sociais, o que levará a percepções ou atuações parciais do projeto dos
direitos humanos pelo mundo.
- Ao defendermos os direitos
humanos como projeto político de sociedade, nos distanciamos dessa concepção
que pode levar a ambiguidades, mesmo reconhecendo que é essa concepção que
parece permitir a difusão e aceitação atual dos direitos humanos. A defesa dos
direitos humanos como um projeto de sociedade estaria vinculada mais à
perspectiva de emancipação social, sem que isso implique, no entanto, a
estratégia de luta revolucionária. A questão é: ao assumirmos os direitos
humanos em sua integralidade, a partir dos princípios da indivisibilidade e da
interdependência, e considerando que vivemos uma realidade mundial de forte
desigualdade social e onde a dignidade humana para todos está comprometida, não
há como não assumir a luta pela transformação das relações socioeconômicas.
- Assumindo os direitos humanos
em sua integralidade, os direitos sociais deixam de ser concessões estratégicas
para a manutenção do poder, como consolidados através da política do Estado do
Bem-Estar. Se sob a perspectiva da integração, os direitos sociais foram
integrados em uma proposta de direitos humanos, na perspectiva da emancipação
através dos direitos humanos, são os direitos de liberdade que devem ser
integrados, sob a perspectiva de uma transformação social.
- Isto é, o ponto de partida para
o processo de emancipação é a afirmação primeira do social, mesmo que
contemplando elementos da liberdade. Assim, é o social que funda a liberdade,
não a liberdade que funda o social.
- Assim, assumir os Direitos
Humanos como um projeto de sociedade significa assumir a pluralidade de
projetos em uma sociedade e, portanto, seus conflitos e divergências políticas.
Significa também assumir a possibilidade de convivência tanto de ações
integradoras, quando não, ações explícitas de manutenção dos poderes
instituídos, como de ações emancipadoras. Isto é, assumir este novo projeto de
sociedade significa elaborar e implementar, mesmo neste contexto adverso,
propostas e experiências inovadoras visando a emancipação.
- Essas propostas inovadoras e de
transformação só podem advir de realidades locais, que poderiam ser vivenciadas
de acordo com as condições possíveis em cada realidade local. Ao assumir essas
novas práticas e metodologias em âmbito local pelo mundo, o projeto dos
direitos humanos se fortalece e se potencializa por criar e sedimentar uma nova
compreensão dos direitos humanos, não de integração, não de manutenção de
poderes precedentes, mas de transformação e construção de autonomias, de
ampliação e reprodução de experiências que poderão permitir uma “igualdade
substantiva”, fortalecendo o processo de compreensão política e de participação
cidadã, levando à possibilidade de ampliação do projeto também pela via
democrática a médio e longo prazos, o que poderá ampliar as experiências e
práxis ao âmbito de políticas públicas, passando a ser referências em âmbito
nacional ou mesmo internacional.
- István Mészáros (2004, p. 327)
em seu livro “O poder da ideologia”, ressaltou: “A reprodução bem-sucedida das
condições de dominação não poderia ocorrer sem a participação ativa de
poderosos fatores ideológicos para a manutenção da ordem existente”. Com isso,
observa a atualidade de uma ideologia do pensamento liberal, atualizada em
termos neoliberais, como base para a manutenção da ordem instituída, mas também
o aspecto fundamental de uma ideologia. É certo que, o referido autor, analisa
a relevância de se “ativar o poder da ideologia emancipadora” (MÉSZÁROS, 2004,
p. 54) defendendo a reconstituição do movimento socialista e, portanto, da
ideologia socialista. Para nós, como temos apontado, o projeto dos direitos
humanos parece mais adequado hodiernamente para viabilizar um processo de
emancipação, mas concordamos plenamente com Mészáros (2004) sobre a relevância
de uma ideologia para que isso se viabilize.
- Essa ideologia dos direitos
humanos seria a forma de se ampliar a compreensão e assimilação dos direitos
humanos enquanto um projeto de sociedade emancipador, tanto entre os seus
militantes como entre aqueles que manifestam uma aceitação dos direitos humanos
sem uma vinculação efetiva, mas também para a sociedade em geral, ampliando seu
grau de consciência sobre as relações e estruturas de poder na sociedade, mas
também sobre as possibilidades de transformação desse processo.
- Sendo o projeto dos direitos
humanos, plural e aberto, sua ideologia, ao apontar norteamentos para o futuro
e de acordo com as condições e possibilidades de nosso mundo real, em
construção, tem o desafio de incluir concepções, práticas e experiências com um
potencial transformador, sem que isto signifique uma limitação de novas
possibilidades neste processo. Esta ideologia dos direitos humanos deve
contribuir para a consolidação da dignidade de todos, sendo, portanto,
viabilizadora de novas subjetividades e autonomia, em um processo de
emancipação.
- Ao ressaltarmos os direitos
humanos como um projeto de sociedade, identificamos no seu reconhecimento e na
sua assimilação, como um projeto de referência, uma possibilidade de
transformação ampliada e efetiva das realidades locais, nacionais e
internacionais que passariam a ser analisadas como parte de um processo de
superação em vistas à emancipação.
- Portanto, o processo de
implementação de um novo projeto de sociedade, norteado a partir dos direitos
humanos, deve explorar as ambiguidades do projeto atual, mas também as
possibilidades e contradições do sistema, presentes em cada sociedade. Assim, é
um projeto que deverá ser implementado, enquanto um processo a médio e longo
prazos, o que exige articulações em rede e o estabelecimento de estratégias de
ação melhor integradas, bem como novas metodologias.
- A defesa dos direitos humanos
como projeto de sociedade emancipador, e respeitando as diferenças, faz com que
tenhamos que atuar, a partir desse novo projeto, mas em confronto com outros
valores e perspectivas políticas divergentes; o que exige que os que defendam
os direitos humanos sob essa nova perspectiva fortaleçam-se em sua cultura política,
atuando e explorando todas as possibilidades e exigências de um projeto
político de direitos humanos que estará sempre em construção, mas também em
confronto na sociedade, sobretudo com aqueles que buscam a manutenção de
poderes instituídos. Resgatando Castoriadis, os direitos humanos como essa nova
cultura política, e assumindo-se como um projeto de sociedade, assumiriam o
papel de uma cultura e “poder instituinte” (CASTORIADIS, 1982) em prol da
transformação e da emancipação social e política.
- Acreditamos que o
aprofundamento dessa discussão nos próprios grupos e organizações de direitos
humanos poderá levar à construção e consolidação das bases ideológicas
necessárias para a superação dos desafios aqui apresentados. Bases estas
constituídas a partir da implementação e reflexão de experiências que possam
ser norteadoras na exploração das contradições dos poderes instituídos, e que
permitam avançar no processo emancipatório de implantação de uma sociedade onde
a dignidade humana para todos não seja somente parte da utopia, mas também da
efetividade do projeto dos direitos humanos.
- Direitos Humanos e Meio Ambiente
- A consciência de que os efeitos
da degradação ambiental poderiam abarcar a todos foi, sem dúvida, um fator
importante para que as organizações ambientais, e mesmo representações
institucionais, começassem a defender o direito ao meio ambiente.
- A construção teórica em torno
dessa vinculação, e afirmação do meio ambiente como um direito, estava fundada
na vinculação entre o meio ambiente e o próprio direito à vida: um dos
princípios norteadores dos direitos humanos.
- Com isso, a afirmação e
vinculação do direito ao meio ambiente aos direitos humanos partiam dessa
consideração lógica, ressaltando a importância de um meio ambiente equilibrado
para a garantia da vida.
- Ora, se o direito ao meio
ambiente integra o conjunto dos direitos humanos, se as elaborações como
“desenvolvimento sustentável” e “sustentabilidade” também se vinculam a esses
direitos, e, se, como estamos defendendo, o paradigma dos direitos humanos
adquiriu todas as condições para ser considerado, na realidade contemporânea,
um projeto de sociedade, então o meio ambiente passa a ser uma das dimensões
desse projeto.
- Sendo parte integrante dos
direitos humanos, temos que o próprio direito ao meio ambiente adquiriu a
ambiguidade a que fizemos referência anteriormente, sobretudo a partir das
discussões em torno de um “desenvolvimento sustentável”, que, como veremos,
será abordando de forma a se priorizar um de seus componentes: o
desenvolvimento econômico.
- Sendo o direito ao meio
ambiente parte integrante dos direitos humanos ou de seu projeto de sociedade,
apontaremos aspectos da realidade e do desenvolvimento ambiental para
analisarmos suas correlações, ou não, com as características gerais do projeto
dos direitos humanos, apontadas acima.
- Vimos que os direitos humanos
são um projeto plural, justamente por integrar elementos ou valores
fundamentais de diferentes projetos de sociedade. Ora, sabemos que o próprio
surgimento do termo “desenvolvimento sustentável” advém de um debate anterior
entre duas posições epistemológicas díspares frente à questão ambiental, como
observado por Sachs (2002): uma primeira posição extremamente otimista frente
às possibilidades tecnológicas de superar as possíveis degradações que poderiam
surgir da inevitável necessidade de crescimento econômico; e a segunda,
defendendo uma mudança radical na forma de desenvolvimento e que se buscasse a
preservação ambiental. Desse debate dialético afirma-se e consolida-se o
paradigma de um “desenvolvimento sustentável” que, em princípio, integraria as
dimensões acima ressaltadas: a econômica, a social e a ambiental. Ora, o quê é
essa integração senão aquela que já havia sido construída no âmbito das conferências
da ONU para a elaboração e aprovação dos documentos da Carta dos Direitos
Humanos, agora com a articulação de um terceiro elemento fundamental: o
ambiental?
- Quanto à questão da atualidade
em relação ao ambiente, ela é exatamente um dos elementos que nos permitiram
afirmar a adequação do projeto dos direitos humanos aos pontos fundamentais e
movimentos sociais próprios a cada tempo e, podemos acrescentar, a cada espaço,
mesmo que as articulações em rede favoreçam aproximações e aportem mais elementos
para análises e transformações mais globais.
- Por fim, com relação à última
característica do projeto dos direitos humanos apontada acima, o envolvimento e
a identificação com a luta dos direitos humanos pela grande maioria dos grupos
e movimentos sociais emancipatórios, pode-se perceber que a causa ambiental,
uma das dimensões do projeto dos direitos humanos, ganha cada vez mais força,
sobretudo por uma maior consciência de sua vinculação com as outras dimensões
dos direitos humanos, o que pode favorecer uma melhor aceitabilidade do próprio
projeto dos direitos humanos na sociedade.
- Quando
você esta na rua e encontra uma pessoa lhe pedindo:
- Amigo, estou em situação
difícil. Passei por muitos problemas de saúde e, depois de tanto tempo, não é
fácil conseguir um emprego. Qualquer
ajuda será bem vinda.
Que atitude voce toma?
a) Oferece algum dinheiro como
esmola
b) Questiona que tipo de ajuda
ela precisa
c) Evita a pessoa e segue até o
restaurante.
- A melhor ajuda não é dar
esmola, muito menos ignorar o problema.
Procure conhecer formas de
auxílio disponíveis em sua comunidades.
Quando você pensa em Direitos Humanos, qual imagem lhe vem a mente?
a) Imagem de um preso sendo solto
b) Imagem de uma criança
estudando na escola
c) Imagem de um homem trabalhando
- Infelizmente, quando falamos em
Direitos Humanos, muitas pessoas imaginam, apenas, criminosos sendo
desnecessariamente defendidos ou protegidos. De fato, mesmo infringindo a lei,
qualquer pessoas tem seus direitos protegidos.
- Os
Direitos Humanos tratam, na verdade, de algo mais amplo, ou mesmo mais simples,
como o fato de uma criança poder brincar livremente, poder estudar, ou de
qualquer pessoa poder trabalhar para prover seu sustento.
- * Direitos Humanos: Artigos
2 - Não a discriminação
9 - Ninguém será arbitrariamente
detido
11 - Todos são inocentes, até que
se prove o contrário
12 - Direito à privacidade:
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em
seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo
ser humano tem direito à proteção da lei
contra tais interferências ou ataques.
22 - Direito à segurança social,
econômica e cultural,
23 - Direito dos trabalhadores
24 - Direito ao repouso, lazer e
férias e à saúde e ao bem estar.
26 - Direito á educação
27 - Direito à participação e
produção cultural e científica
1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida
cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso
científico e de seus benefícios.
2. Todo ser humano tem direito à produção dos interesses morais e
materiais decorrentes de qualquer produção literária ou artística da qual seja
autor.
Muitas pessoas, mesmo com boas
intenções, tomam atitudes erradas por deixarem suas conclusões serem
influenciadas apenas por um primeira impressão.
- Apesar da preocupação em que não haja violência,
julgar que alguém é culpado sem as devidas provas não deixa de ser uma
conclusão equivocada.
- De acordo com a Organização Internacional do
Trabalho (OIT), há mais de 12 milhões de pessoas que trabalham em situação
análoga ou semelhante ao trabalho escravo, sendo que metade delas é composta de
crianças e adolescentes.
- * Nascemos Todos Livres e Iguais:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em
espírito de fraternidade.
- * Não
Discrimine: Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as
liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma,
nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião
política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou
de qualquer outro estatuto.
Além disso, não será feita
qualquer distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do
país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território
independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.
- * O Direito à Vida: Toda as
pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
- * Nenhuma Escravatura: Ninguém
pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de
escravos, sob qualquer forma, são proibidos.
- * Nenhuma Tortura: Ninguém será
submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou
degradantes.
- * Você Tem Direitos Onde Quer que Vá:
Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.
- * Somos Todos Iguais Perante a Lei:
Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a
igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer
discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a
tal discriminação.
- * Os Direitos Humanos são Protegidos por Lei:
Todas as pessoas têm direito a um recurso efetivo dado pelos tribunais
nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais
reconhecidos pela Constituição ou pela lei.
- * Nenhuma Detenção Injusta:
Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.
- * O Direito a Julgamento: Todas as
pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública
julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus
direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.
- * Somos Sempre Inocentes até Prova em
Contrário: 1. Qualquer pessoa acusada
de uma ofensa penal tem o direito de presumir–se inocente até a sua
culpabilidade ser provada legalmente no decurso de um processo público em que
todas as garantias necessárias à sua defesa lhe sejam asseguradas.
2. Ninguém poderá ser considerado
culpado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam
ofensa penal à face do direito nacional ou internacional. Do mesmo modo, não
será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que a
ofensa penal foi cometida.
- * O Direito à Privacidade: Ninguém
deverá ser submetido a interferências arbitrárias na sua vida privada, família,
domicílio ou correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais
intromissões ou ataques todas as pessoas têm o direito à proteção da lei.
- * Liberdade de Movimentos: 1.
Todas as pessoas têm o direito à liberdade de se moverem e residirem dentro das
fronteiras de cada Estado.
2. Todas as pessoas têm o direito
de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um país.
- * O direito a asilo: 1.
Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar
de asilo em outros países.
2. Este direito não pode, porém,
ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum
ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.
- *
Direito a uma Nacionalidade: 1. Todo o indivíduo tem direito a ter
uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser
arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de
nacionalidade.
- * Casamento e Família: 1. A partir
da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir
família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o
casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.
2. Casamentos devem ser entrados
apenas com liberdade e consentimento completo de esposos intencionados.
3. A família é o elemento natural
e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.
- * O Direito à Propriedade: 1. Toda
a pessoa, individual ou coletivamente, tem direito à propriedade.
2. Ninguém pode ser
arbitrariamente privado da sua propriedade.
- * Liberdade de Pensamento: Todas
as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião;
este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de credo, assim como a
liberdade de manifestar a sua religião ou credo, sozinho ou em comunidade com
outros, quer em público ou em privado, através do ensino, prática, culto e
rituais.
- * Liberdade de Expressão: Todo o
indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito
implica a liberdade de manter as suas próprias opiniões sem interferência e de
procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de
comunicação e independentemente de fronteiras.
- * O Direito de se Reunir Publicamente:
1. Todas as pessoas têm o direito à liberdade de reunião e de associação
pacíficas.
2. Ninguém pode ser obrigado a
fazer parte de uma associação.
- * O Direito à Democracia: 1. Todas
as pessoas têm o direito de tomar parte no governo do seu país, quer
diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.
2. Todas as pessoas têm o direito
de igual acesso aos serviços públicos do seu país.
3. A vontade do povo é a base da
autoridade do governo; e isto deve exprimir–se através de eleições honestas
realizadas periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou
segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.
- * Segurança Social: Todas as
pessoas, como membros da sociedade, têm direito à segurança social; e podem
legitimamente exigir a satisfação dos seus direitos econômicos, sociais e
culturais indispensáveis para a sua dignidade e livre desenvolvimento da sua
personalidade, através do esforço nacional e da cooperação internacional, de
harmonia com a organização e os recursos de cada país.
- * Direitos do Trabalhador: 1. Toda
a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições
equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.
2. Todos têm direito, sem
discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.
3. Quem trabalha tem direito a
uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita a si e à sua família
uma existência conforme com a dignidade humana, e complementada, se necessário,
por outros meios de proteção social.
4. Todas as pessoas têm o direito
de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a
defesa dos seus interesses.
- * O
Direito à Diversão: Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos
lazeres incluindo uma limitação razoável da duração das horas de trabalho e a
férias periódicas pagas.
- * Comida e Abrigo para Todos: 1.
Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à
sua família a saúde e o bem–estar, principalmente quanto à alimentação, ao
vestuário, ao alojamento, à assistência médica e aos serviços sociais
necessários, e o direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na
viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por
circunstâncias independentes da sua vontade.
2. A maternidade e a infância têm
direito a ajuda e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou
fora do matrimônio, devem gozar da mesma proteção social.
- * O Direito à Educação: 1. Todas
as pessoas têm direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a
correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é
obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso
aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função
do seu mérito.
2. A educação deve visar à plena
expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das
liberdades fundamentais. Esta deve promover compreensão, tolerância e amizade
entre as nações, grupos religiosos ou raciais, e deve promover as atividades
das Nações Unidas para a manutenção da paz.
3. Os pais têm o direito primário
de escolher o tipo de educação que deve de ser dada aos filhos.
- * Direitos de Autor: 1. Toda a
pessoa tem o direito de participar livremente na vida cultural da comunidade,
de desfrutar das artes e de participar no progresso científico e nos benefícios
que deste resultam.
2. Todos têm direito à proteção
dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica,
literária ou artística da sua autoria.
- * Um Mundo Justo e Livre: Todas as
pessoas têm o direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e
as liberdades enunciadas na presente Declaração possam ser plenamente
realizados.
- * Responsabilidade: 1. O indivíduo
tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno
desenvolvimento da sua personalidade.
2. No exercício dos seus direitos
e liberdades, cada um está apenas às limitações estabelecidas pela lei com
vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e
liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da
ordem pública e do bem–estar numa sociedade democrática.
3. Em caso algum estes direitos e
liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das
Nações Unidas.
- * Ninguém Pode Tirar–lhe os seus Direitos
Humanos: Nada na presente Declaração
pode ser interpretado de maneira a conceder a qualquer Estado, grupo ou
indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato
destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.
O Trabalho Escravo
- As características mais visíveis
do trabalho escravo é a falta de liberdade. As formas mais comuns de cercear
essa liberdade são quatro:
1) servidão por dívida,
2) retenção de documentos,
3) dificuldade de acesso ao local
4) presença de guardas armados.
- Essas características são frequentemente acompanhadas de condições
sub-humanas de vida, de trabalho e absoluto desrespeito à dignidade de uma
pessoa.
O Trabalho escravo é mais comum do que imaginamos, seja no Brasil ou em
outros países do mundo, portanto, a compra de produtos sem certificação de
origem pode alimentar essa rede de exploração do trabalho análogo ao escravo.
Quando comprar roupas ou outros produtos, seja um consumidor consciente.
- O preço é importante, mas também informe-se melhor sobre como a
empresa lida com seus fornecedores, se ela possui práticas de responsabilidade
social e na relação com eles ou se está preocupada apenas em ter melhor imagem de
lucro à custa da qualidade da relação com seu público.
Hoje em dia podemos optar por uma compra responsável, escolhendo
produtos que garantam os direitos dos trabalhadores, produtores e consumidores.
É o chamado comércio justo.
O Comércio Justo
Consiste em uma parceria comercial
baseada em diálogo, transparência e respeito, com maior equidade na cadeia de
negócios. O comércio justo é um movimento que contribui para o desenvolvimento
sustentável ao cuidar da melhor
distribuição de renda, valorização efetiva das comunidades de pequenos
produtores e do
desenvolvimento tecnológico dessas comunidades, inclusive de
artesões.
A organização que tem difundido no mundo o
conceito de comércio justo é a:
Fair Trade - é a Internacional Federation of
Alternative Trade ( http://faircompanies.com/news/view/cainternational-federation-for-alternative-trade-ifat/
)
Essa
prática deve trazer às relações comerciais condições de trabalho saudáveis e
seguras do meio ambiente, além de excluir o papel dos exploradores e
atravessadores sem escrúpulos, o que resulta também em preço justo para todas
as partes envolvidas nos negócios. Ao comprar um peça de artesanato ou qualquer
outro produto, certifique-se de sua origem e da maneira como todos os
envolvidos se beneficiam com sua compra.
- Internacional Federation of Alternative
Trade - Federação Internacional de Comércio Alternativo (IFAT) - A Feira da
Associação Internacional de Comércio tem trabalhado para instigar e promover o
comércio justo em todo o mundo desde a sua criação em 1989.
IFAT é uma rede internacional de
organizações de comércio justo, mais de 350 membros de mais de 70 países,
incluindo produtores cooperativas e associações, empresas de marketing de
exportação, importadores, varejistas, redes de comércio justo nacionais e
regionais e instituições financeiras e organizações de apoio ao comércio justo.
A missão da IFAT é "melhorar
as condições de vida e bem-estar dos produtores desfavorecidos, ligando e
promover organizações de comércio equitativo, e falando para uma maior justiça
no comércio mundial."
Segundo a organização, cerca de
65% de seus membros são de países de baixa renda (Ásia, Oriente Médio, África e
América do Sul), enquanto o restante vêm da América do Norte, Europa e Orla do
Pacífico.
IFAT realiza o seu trabalho em
três áreas: desenvolvimento do mercado internacional de produtos do comércio
justo; monitoramento de comércio justo, para construir a sua credibilidade;
finalmente, a advocacia para espalhar este tipo de comércio e consumo.
Relações animadoras entre os
membros da rede IFAT: o objetivo da aliança é promover a criação de relações
comerciais na base de reuniões entre seus negócios e organizações membros,
especialmente através de conferências regionais e internacionais. IFAT organiza
conferências internacionais bienais.
Manter a rede informou: IFAT está
em contacto regular com os seus membros, compilação e divulgação de informação
adequada. A federação envia dois boletins eletrônicos mensais para seus
membros.
Um catálogo de produtos do
comércio justo de seus usuários. A empresa PEOPLink EUA usou o CatGen software
para desenvolver um catálogo justo dos membros da IFAT produto comercial.
Atualmente, existem dois rótulos
reconhecidos internacionalmente para distinguir produtos de comércio justo sob
o controle e regulação IFAT e outras organizações, como a FLO:
FTO Mark (Fair Trade Organization
Mark), para as organizações: um rótulo promovido pela IFAT, dentre os produtos
dos membros registrados da Federação Internacional de Alternativa Comércio. É
uma maneira de se identificar com a credibilidade que as organizações que
praticam o comércio justo (mais de 150 fazem parte do FTO).
Selo de Certificação Fairtrade
(ou selo de Comércio Justo ), para produtos: um rótulo promovido pela FLO
(Fairtrade Labelling Organisation). Usado para identificar produtos de comércio
justo. O rótulo FLO tem algumas variações locais da sua nomenclatura, como
Transfair, Fairtrade Foundation, Max Havelaar, etc
- Todos têm liberdade de pensamento e
expressão, devemos perceber, contudo, que o artigo #19, que aborda esse direito,
não pode ser aplicado na indiscriminadamente. Devemos analisar os fatos. Quem
prega uma atitude racista e violenta contraria diretamente outros artigos da
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Vejamos, o artigo #30 - Nenhum
direito pode destruir outros. Isto é, o artigo #30 diz que ninguém pode usar um
artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos para justificar uma
atitude, se essa atitude contraria algum outro artigo. Nenhum direito permite
que outro direito seja violado.
Por isso, reflita de que forma tudo que está
escrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos, pode se aplicar ao seu
dia a dia, não como algo isolado, mas
como um grande relacionamento de ações e consequências.
-> Coisas boas acontecem no mundo quando as
pessoas conhecem e aplicam os Direitos Humanos. Não basta existir um documento,
um pedaço de papel com 1, 5 ou 50 artigos, nem que todos decorem tudo. O
importante é que conheçam, que saibam que o que está ali tem validade e faz a
diferença.
-
Conheça melhor a Declaração Universal e os Direitos Humanos. Leia,
analise e reflita em como eles afetam o seu dia a dia. Comente com seus
familiares e amigos.
- * Acesse os
documentos internacionais sobre Direitos Humanos:
http://www.domtotal.com/direito/lista/paginas/0/184/documentos-internacionais
- * Acesse os documentos nacionais sobre Direitos Humanos: http://www.domtotal.com/direito/lista/paginas/0/185/documentos-nacionais
- * Acesse também: O princípio da Dignidade da Pessoa Humana:
http://sergiossantoss.blogspot.com.br/2014/07/principio-da-dignidade-da-pessoa-humana.html
- * Acesse também, Plano Municipal de Direitos Humanos - PMDH
- 1997 - São Paulo: http://sergiossantoss.blogspot.com.br/2011/09/plano-municipal-de-direitos-humanos.html
- * Acesse Declaração Universal do Direitos Humanos: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm
- * Acesse também: A ONU e os direitos humanos:
http://www.dudh.org.br/
- * Acesse também Vídeos da Declaração Universal dos Direitos
Humanos da Nações Unidas:
http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/universal-declaration-of-human-rights.html
- * Acesse o portal oficial da ONU no Brasil: http://www.onu.org.br/
- * Acesse também os principais documentos da ONU:
http://www.onu.org.br/pauta/documentos/
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