Empregada Domestica. Registro Torna-se Obrigatório
Falta de registro de domésticas rende multa a partir de agosto
Patrão pode pagar multa de pelo menos R$ 805 a partir de 7 de agosto.
Registro deve ter data de admissão e remuneração do trabalhado
Quem tem empregada doméstica deve regularizar o contrato na carteira de trabalho até 7 de agosto de 2014 ou pode pagar multa de pelo menos R$ 805,06, de acordo com o Ministério do Trabalho.
A multa está determinada em lei publicada em abril (12.964) e que previa 120 dias para os patrões regularizarem a situação dos empregados domésticos. Com isso, a partir do dia 7 de agosto de 2014, deve haver o registro na carteira da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico.
A falta dessas informações poderá render multa a partir de R$ 805,06, de acordo com o que está previsto na CLT, diz o Ministério. O valor pode ser maior se a situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço, idade, número de empregados ou o tipo de infração.
A lei que determina a multa por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, e que foi aprovada em abril do ano passado.
No entanto, também fortalece a categoria, já que pressiona o patrão a cumprir os direitos. "Tudo o que se quer é acabar com essa informalidade de um trabalho que não tem anotação na carteira, sem respeitar as garantias mínimas", diz a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá.
Aplicar a multa por falta de anotação na carteira dos empregados domésticos será diferente – e mais difícil – do que ocorre com os demais trabalhadores porque os fiscais do trabalho não podem entrar em residências, diz Isabelli. "É difícil (multar) se não houver uma ação trabalhista. O que vai acontecer é que na ação trabalhista ela (a empregada) vai pedir o reconhecimento do vínculo e vai pedir que o juiz autorize a multa para aquele empregador", avalia.
O MTE diz que ainda não saber como será feita a fiscalização.
Falta de regulamentação
A PEC das Domésticas foi aprovada em abril de 2013 pelo Congresso, mas ainda não foi regulamentada, ou seja, nem todos os direitos estão valendo. Estão em vigor apenas 9 dos 16 direitos adquiridos por faxineiros, babás, motoristas, jardineiros, cuidadores de idosos, entre outros profissionais do lar.
De acordo com o Ministro do Trabalho Emprego (MTE), entre as mudanças que já valem estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; o pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.
Dos novos 16 direitos garantidos às domésticas, 7 ainda precisam ser regulamentados: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
Exemplos de Contratos:
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Falta de registro de domésticas rende multa a partir de agosto
Patrão pode pagar multa de pelo menos R$ 805 a partir de 7 de agosto.
Registro deve ter data de admissão e remuneração do trabalhado
Quem tem empregada doméstica deve regularizar o contrato na carteira de trabalho até 7 de agosto de 2014 ou pode pagar multa de pelo menos R$ 805,06, de acordo com o Ministério do Trabalho.
A multa está determinada em lei publicada em abril (12.964) e que previa 120 dias para os patrões regularizarem a situação dos empregados domésticos. Com isso, a partir do dia 7 de agosto de 2014, deve haver o registro na carteira da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico.
A falta dessas informações poderá render multa a partir de R$ 805,06, de acordo com o que está previsto na CLT, diz o Ministério. O valor pode ser maior se a situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço, idade, número de empregados ou o tipo de infração.
A lei que determina a multa por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, e que foi aprovada em abril do ano passado.
No entanto, também fortalece a categoria, já que pressiona o patrão a cumprir os direitos. "Tudo o que se quer é acabar com essa informalidade de um trabalho que não tem anotação na carteira, sem respeitar as garantias mínimas", diz a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá.
Aplicar a multa por falta de anotação na carteira dos empregados domésticos será diferente – e mais difícil – do que ocorre com os demais trabalhadores porque os fiscais do trabalho não podem entrar em residências, diz Isabelli. "É difícil (multar) se não houver uma ação trabalhista. O que vai acontecer é que na ação trabalhista ela (a empregada) vai pedir o reconhecimento do vínculo e vai pedir que o juiz autorize a multa para aquele empregador", avalia.
O MTE diz que ainda não saber como será feita a fiscalização.
Falta de regulamentação
A PEC das Domésticas foi aprovada em abril de 2013 pelo Congresso, mas ainda não foi regulamentada, ou seja, nem todos os direitos estão valendo. Estão em vigor apenas 9 dos 16 direitos adquiridos por faxineiros, babás, motoristas, jardineiros, cuidadores de idosos, entre outros profissionais do lar.
De acordo com o Ministro do Trabalho Emprego (MTE), entre as mudanças que já valem estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; o pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.
Dos novos 16 direitos garantidos às domésticas, 7 ainda precisam ser regulamentados: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
Exemplos de Contratos:
Exemplo de contrato para EMPREGADA que NÃO DORME NO EMPREGO
O presente contrato está sendo
elaborado com o objetivo de estabelecer regras da prestação de serviços
domésticos e horários de trabalho de forma conjunta, por parte da contratada
(nome da empregada doméstica) e do contratante (nome completo do empregador).
Serão (colocar o número de
horas) horas de trabalho por semana. Se ultrapassada essa jornada, será feito o
pagamento das horas extras e do adicional noturno. Também será feito um
controle de horas por meio de (informar como o controle será feito; por meio de
uma ficha de registro de pontos, por exemplo).
A contratada trabalhará
(informar os dias; de segunda sexta, por exemplo), (informar o horário),
ficando à disposição do empregador neste período. O salário será de
(especificar como será a remuneração).
As contribuições relativas ao
FGTS e ao INSS serão recolhidas na forma da lei.
O contrato tem início a partir
do dia (informar a data).
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Assinatura da contratada
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Assinatura do contratante
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Assinatura da testemunha da
contratada
___________________________________________
Assinatura da testemunha do contratante
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Exemplo
de contrato para EMPREGADA que DORME NO EMPREGO
O
presente contrato está sendo elaborado com o objetivo de estabelecer regras da
prestação
de
serviços domésticos e horários de trabalho de forma conjunta, por parte da
contratada
(nome
da empregada doméstica) e do
contratante (nome completo do empregador).
Serão
(colocar o número de horas) horas de trabalho por semana. Se ultrapassada essa
jornada,
será feito o pagamento das horas extras e do adicional noturno. Também será
feito
um
controle de horas por meio de (informar
como o controle será feito; por meio de uma ficha
de
registro de pontos, por exemplo).
Como
moradora da casa, a contratada ficará à disposição do empregador (informar os dias da
semana;
de segunda-feira a sábado, por exemplo).
O salário será de (especificar como será a
remuneração).
As
contribuições relativas ao FGTS e ao INSS serão recolhidas na forma da lei.
O
contrato tem início a partir do dia (informar a data).
___________________________________________
Assinatura
da contratada
___________________________________________
Assinatura
do contratante
___________________________________________
Assinatura
da testemunha da contratada
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Assinatura da testemunha do
contratante
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