Pages

segunda-feira, 21 de julho de 2014

Empregada Domestica. Registro Torna-se Obrigatorio.

Empregada Domestica. Registro Torna-se Obrigatório

Falta de registro de domésticas rende multa a partir de agosto



Patrão pode pagar multa de pelo menos R$ 805 a partir de 7 de agosto.
Registro deve ter data de admissão e remuneração do trabalhado


  Quem tem empregada doméstica deve regularizar o contrato na carteira de trabalho até 7 de agosto de 2014 ou pode pagar multa de pelo menos R$ 805,06, de acordo com o Ministério do Trabalho.

 A multa está determinada em lei publicada em abril (12.964) e que previa 120 dias para os patrões regularizarem a situação dos empregados domésticos. Com isso, a partir do dia 7 de agosto de 2014, deve haver o registro na carteira da data de admissão e da remuneração do empregado doméstico.

A falta dessas informações poderá render multa a partir de R$ 805,06, de acordo com o que está previsto na CLT, diz o Ministério. O valor pode ser maior se a situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço, idade, número de empregados ou o tipo de infração.

A lei que determina a multa por falta de registro não faz parte da chamada PEC das Domésticas, emenda constitucional que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais, e que foi aprovada em abril do ano passado.

No entanto, também fortalece a categoria, já que pressiona o patrão a cumprir os direitos. "Tudo o que se quer é acabar com essa informalidade de um trabalho que não tem anotação na carteira, sem respeitar as garantias mínimas", diz a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá.

 Aplicar a multa por falta de anotação na carteira dos empregados domésticos será diferente – e mais difícil – do que ocorre com os demais trabalhadores porque os fiscais do trabalho não podem entrar em residências, diz Isabelli. "É difícil (multar) se não houver uma ação trabalhista. O que vai acontecer é que na ação trabalhista ela (a empregada) vai pedir o reconhecimento do vínculo e vai pedir que o juiz autorize a multa para aquele empregador", avalia.

O MTE diz que ainda não saber como será feita a fiscalização.

Falta de regulamentação

A PEC das Domésticas foi aprovada em abril de 2013 pelo Congresso, mas ainda não foi regulamentada, ou seja, nem todos os direitos estão valendo. Estão em vigor apenas 9 dos 16 direitos adquiridos por faxineiros, babás, motoristas, jardineiros, cuidadores de idosos, entre outros profissionais do lar.

De acordo com o Ministro do Trabalho Emprego (MTE), entre as mudanças que já valem estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; o pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos.

Dos novos 16 direitos garantidos às domésticas, 7 ainda precisam ser regulamentados: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

Exemplos de Contratos:



  Exemplo de contrato  para EMPREGADA que NÃO DORME NO EMPREGO


O presente contrato está sendo elaborado com o objetivo de estabelecer regras da prestação de serviços domésticos e horários de trabalho de forma conjunta, por parte da contratada (nome da empregada doméstica) e do contratante (nome completo do empregador).

Serão (colocar o número de horas) horas de trabalho por semana. Se ultrapassada essa jornada, será feito o pagamento das horas extras e do adicional noturno. Também será feito um controle de horas por meio de (informar como o controle será feito; por meio de uma ficha de registro de pontos, por exemplo).

A contratada trabalhará (informar os dias; de segunda sexta, por exemplo), (informar o horário), ficando à disposição do empregador neste período. O salário será de (especificar como será a remuneração).

As contribuições relativas ao FGTS e ao INSS serão recolhidas na forma da lei.

O contrato tem início a partir do dia (informar a data).

___________________________________________
Assinatura da contratada

___________________________________________
Assinatura do contratante

___________________________________________
Assinatura da testemunha da contratada

___________________________________________
Assinatura da testemunha do contratante


-----------------------------------------------------------------------------------------



Exemplo de contrato para EMPREGADA que DORME NO EMPREGO

O presente contrato está sendo elaborado com o objetivo de estabelecer regras da prestação
de serviços domésticos e horários de trabalho de forma conjunta, por parte da contratada
(nome da empregada doméstica) e do contratante (nome completo do empregador).

Serão (colocar o número de horas) horas de trabalho por semana. Se ultrapassada essa
jornada, será feito o pagamento das horas extras e do adicional noturno. Também será feito
um controle de horas por meio de (informar como o controle será feito; por meio de uma ficha
de registro de pontos, por exemplo).

Como moradora da casa, a contratada ficará à disposição do empregador (informar os dias da
semana; de segunda-feira a sábado, por exemplo). O salário será de (especificar como será a
remuneração).

As contribuições relativas ao FGTS e ao INSS serão recolhidas na forma da lei.

O contrato tem início a partir do dia (informar a data).

___________________________________________
Assinatura da contratada

___________________________________________
Assinatura do contratante

___________________________________________
Assinatura da testemunha da contratada

___________________________________________
Assinatura da testemunha do contratante 









Nenhum comentário:

Postar um comentário