Câmara aprova redação final do novo Código de Processo Civil
Deputados tinham terminado de analisar emendas e destaques no dia 12/05/2014
Nova codificação visa dar celeridade ao julgamento de ações civis.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25/05/2014) a redação final do novo Código de Processo Civil, que pretende dar maior celeridade ao julgamento de ações civis. O texto-base havia sido aprovado no ano passado, mas 40 destaques e emendas ainda precisavam ser analisadas pela Casa. O projeto segue agora para análise no Senado.
A conclusão da votação das alterações na proposta ocorreu no dia 12/05/2014, mas faltava a votar a uniformização do texto, feita por uma comissão especial.
O último ponto que havia sido aprovado separadamente pelos deputados foi a emenda do líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), que incluiu no texto a possibilidade de envio de recurso à segunda instância sem a necessidade de o juiz de primeira instância declarar se o recurso tem ou não condições de avançar.
O texto anterior condicionava o andamento do recurso a uma análise prévia do juiz. Os deputados também aprovaram no dia 12/05/2014 retirar do projeto a possibilidade de um magistrado determinar “intervenção judicial” em atividade empresarial ou similar para fazer cumprir decisão da Justiça.
O temor era prejudicar economicamente o setor produtivo com a possibilidade de o Judiciário afastar a administração de empresas para cobrar o cumprimento de sentenças. Outros dez destaques e emendas analisados tinham sido rejeitados.
Nova codificação visa dar celeridade ao julgamento de ações civis.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25/05/2014) a redação final do novo Código de Processo Civil, que pretende dar maior celeridade ao julgamento de ações civis. O texto-base havia sido aprovado no ano passado, mas 40 destaques e emendas ainda precisavam ser analisadas pela Casa. O projeto segue agora para análise no Senado.
A conclusão da votação das alterações na proposta ocorreu no dia 12/05/2014, mas faltava a votar a uniformização do texto, feita por uma comissão especial.
O último ponto que havia sido aprovado separadamente pelos deputados foi a emenda do líder do PMDB, Eduardo Cunha (RJ), que incluiu no texto a possibilidade de envio de recurso à segunda instância sem a necessidade de o juiz de primeira instância declarar se o recurso tem ou não condições de avançar.
O texto anterior condicionava o andamento do recurso a uma análise prévia do juiz. Os deputados também aprovaram no dia 12/05/2014 retirar do projeto a possibilidade de um magistrado determinar “intervenção judicial” em atividade empresarial ou similar para fazer cumprir decisão da Justiça.
O temor era prejudicar economicamente o setor produtivo com a possibilidade de o Judiciário afastar a administração de empresas para cobrar o cumprimento de sentenças. Outros dez destaques e emendas analisados tinham sido rejeitados.
Pensão alimentícia
No dia 11/05/2014, a Câmara aprovou emenda que impõe prisão em regime fechado para o devedor de pensão alimentícia e reverte punições mais brandas previstas no texto-base do projeto.
Com a alteração, devedor que não justificar à Justiça a ausência do pagamento em até três dias após ser contestado judicialmente pela família, poderá ir para a cadeia por um prazo máximo de três meses. A regra é a mesma prevista na legislação atual.
A emenda aprovada pelos deputados estabelece, porém, uma novidade – prevê expressamente que o devedor deve ficar em cela separada dos presos por cometimento de crimes. Ao quitar a dívida, a prisão deve cessar.
O texto-base do novo CPC, aprovado no ano passado, previa prazo de dez dias para que o devedor pagasse o valor da pensão ou justificasse o não pagamento. Além disso, a versão original estabelecia como regra a prisão no regime semiaberto, sendo que a punição poderia ser cumprida em regime domiciliar se não houvesse no presídio condições de separar o devedor dos presos comuns.
Bloqueio de dinheiro
Outra alteração importante ao texto principal feita por meio de emenda foi a proibição do bloqueio de dinheiro ou de aplicação financeira sem a existência de uma sentença judicial. Hoje, um juiz pode reter os recursos de pessoas que respondem a um processo com uma decisão cautelar antes do julgamento do caso.
Uma decisão cautelar ocorre quando, antes do fim do processo principal, o juiz avalia risco de a sentença final não ser cumprida e, por isso, ordena alguma medida para assegurar o resultado. Exemplo disso é quando um juiz manda bloquear a conta de um contribuinte com dívidas excessivas com o governo para evitar que o dinheiro seja depositado fora do país ou transferido para outra pessoa.
A regra aprovada permite a determinação judicial somente após sentença, mas não impede o bloqueio de bens que não sejam financeiros, como imóveis e automóveis.
Mudanças previstas no CPC
O projeto de novo Código de Processo Civil visa dar celeridade a ações civis, como as relacionadas a dívidas, família, propriedade e indenizações.
Para agilizar a tramitação de processos e evitar sobrecarregar tribunais superiores com ações semelhantes, o novo CPC prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo, em matéria constitucional, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância.
O novo Código de Processo Civil também exige que os juízes julguem processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas. Atualmente, não há regra sobre isso e o próprio magistrado escolhe a ação que quer julgar antes.
O CPC prevê ainda pagamento aos advogados públicos dos honorários referentes a causas em que órgãos do governo federal ou estadual tiverem vitórias na Justiça. A regra foi objeto de destaque, para ser retirada do texto, o que foi rejeitado pelos deputados.
Os honorários são valores pagos pela parte perdedora, variando conforme o valor da causa. Atualmente, o dinheiro vai para os cofres do governo federal e, em alguns estados, compõem um fundo para melhorar a estrutura da advocacia pública.
A rejeição do destaque representou, na ocasião, uma derrota para o governo, que perderá receitas com o pagamento dos honorários diretamente aos advogados públicos.
Entenda as mudanças previstas no novo Código de Processo Civil
Novos critérios para ações civis estão em tramitação no Congresso.
Regras preveem menos recursos e julgamentos em ordem cronológica.
O novo Código de Processo Civil em tramitação no Congresso visa dar celeridade a ações civis, como as relacionadas a dívidas, família, propriedade e indenizações.
O projeto foi aprovado em comissão especial da Câmara, mas, para entrar em vigor, ainda precisa ser passar pelo plenário da Câmara e voltar para análise do Senado.
O texto reduz a possibilidade de recursos, obriga julgamento de ações em ordem cronológica e determina que ações sobre o mesmo tema sejam paralisadas até julgamento por instância superior.
Saiba quais são as mudanças que o novo código introduz na legislação.
O que é o Código de Processo Civil?
Código de leis de 1973 que regula o andamento de ações civis na Justiça, como as relacionadas à guarda de filhos, divórcio, testamento, propriedade, dívidas, indenizações por danos morais, entre outras.
Desde quando o Congresso discute mudanças?
Em 2009, foi formada no Congresso uma comissão de juristas para discutir o novo Código de Processo Civil. O presidente da comissão foi o então ministro do STJ Luiz Fux, atualmente no Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2010, a comissão entregou o texto para ser votado no Senado.
Como está o andamento do código no Congresso?
Já passou pelo Senado e na última semana foi aprovado em comissão especial na Câmara. Agora, vai ao plenário para votação dos deputados e depois terá que voltar ao Senado em razão das mudanças feitas na Câmara.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
O novo Código de Processo civil, com mais de mil artigos, busca dar celeridade à Justiça.
Pensão alimentícia
Passa de três para dez dias o prazo para pagar dívida por pensão. No caso de não pagamento, o devedor poderá ser preso inicialmente em regime semiaberto por até três meses, quando pode deixar o presídio de dia para trabalhar. Se reincidir no débito, vai para o regime fechado. Prevê obrigatoriedade de cela separada nos dois casos e, se não houver possibilidade, estipula prisão domiciliar.
Reintegração de posse
Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.
Empresas
Cria restrições para penhora de dinheiro de empresas para assegurar a continuidade do funcionamento - limita em 30% do faturamento. Também obriga que juízes ouçam empresários antes de confiscar bens individuais para pagamento de dívidas das empresas decorrentes de fraudes.
Ordem cronológica
Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas.
Conciliação
O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.
Recursos
O texto prevê multa para as partes quando o juiz constatar que o recurso é utilizado como forma de protelar o fim da ação. Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acaba com o embargo infringente, no caso de decisão não unânime, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição.
Ações repetitivas
Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão.
Ações coletivas
Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.
Vinculação de decisões
Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas necessariamente pelos outros tribunais. O texto prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e da Corte Especial e seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância.
Liminares
Cria a chamada tutela de evidência, que permite que a sentença judicial saia já na decisão liminar para garantir um direito urgente ou se houver entendimentos firmados por cortes superiores.
O novo Código de Processo civil, com mais de mil artigos, busca dar celeridade à Justiça.
Pensão alimentícia
Passa de três para dez dias o prazo para pagar dívida por pensão. No caso de não pagamento, o devedor poderá ser preso inicialmente em regime semiaberto por até três meses, quando pode deixar o presídio de dia para trabalhar. Se reincidir no débito, vai para o regime fechado. Prevê obrigatoriedade de cela separada nos dois casos e, se não houver possibilidade, estipula prisão domiciliar.
Reintegração de posse
Determina realização de audiência pública para ouvir todos os lados antes de decidir sobre a reintegração quando o local estiver ocupado por mais de 12 meses.
Empresas
Cria restrições para penhora de dinheiro de empresas para assegurar a continuidade do funcionamento - limita em 30% do faturamento. Também obriga que juízes ouçam empresários antes de confiscar bens individuais para pagamento de dívidas das empresas decorrentes de fraudes.
Ordem cronológica
Pela regra, os juízes terão que julgar processos pela ordem de chegada. Isso evitará que ações novas sejam julgadas antes de antigas.
Conciliação
O código prevê que a tentativa de conciliação deve ocorrer no início de todas as ações cíveis.
Recursos
O texto prevê multa para as partes quando o juiz constatar que o recurso é utilizado como forma de protelar o fim da ação. Retira a possibilidade de agravo de instrumento para decisões intermediárias (sobre provas, perícias, etc). Acaba com o embargo infringente, no caso de decisão não unânime, mas prevê que o caso seja reavaliado por outra composição.
Ações repetitivas
Prevê que uma mesma decisão seja aplicada a várias ações individuais que tratam do mesmo tema. Entre as ações que podem ser beneficiadas estão processos contra planos de saúde e empresas de telefonia. Nesses casos, todas as ações de primeira instância serão paralisadas até que a segunda instância tome uma decisão.
Ações coletivas
Outra novidade é que ações individuais poderão ser convertidas em ações coletivas. Antes, as partes serão consultadas sobre se aceitam a conversão do processo.
Vinculação de decisões
Atualmente, apenas as súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal devem ser seguidas necessariamente pelos outros tribunais. O texto prevê que juízes e tribunais devem necessariamente seguir decisões do plenário do Supremo em matéria constitucional e da Corte Especial e seções do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em outros temas. Se não houver decisão dos tribunais superiores, a primeira instância necessariamente deve seguir a segunda instância.
Liminares
Cria a chamada tutela de evidência, que permite que a sentença judicial saia já na decisão liminar para garantir um direito urgente ou se houver entendimentos firmados por cortes superiores.
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