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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

Estado Vai Rever Autorização Ambiental Para Mineradoras.

Estado vai rever autorização ambiental para mineradoras.
 
O Governo do Estado decidiu reavaliar a aplicabilidade das
Autorizações Ambientais de Funcionamento (AAFs) para atividades
minerárias em áreas de proteção ambiental. Após a intensificação da
fiscalização do Ministério Público Estadual (MPE), duas AAFs foram
suspensas, outras sete estão sob investigação, e o novo projeto da
Vale denominado Apolo, na Serra da Gandarela, também terá
acompanhamento de técnicos do MPE.

Em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável (Semad) comunicou que “está estudando a aplicabilidade das
AAFs na atividade de mineração e nas áreas prioritárias para a
conservação da biodiversidade no Estado, independentemente da
tipologia do empreendimento que se quer implantar”.

A decisão da Semad ocorre após o MPE informar que se prepara para
entrar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para impedir
que as AAFs tenham poder para licenciar empreendimentos do setor
extrativo mineral. O Governo mineiro, porém, não planeja acabar com
esta modalidade de licenciamento para outros setores. “O instrumento
será mantido, uma vez que foi criado considerando-se a existência de
empreendimentos que impactam o meio ambiente com intensidades
diferentes. Não é possível, por exemplo, dar o mesmo tratamento e
utilizar o mesmo procedimento para licenciar uma usina de tratamento
de lixo ou um aterro sanitário para uma cidade de três mil habitantes
e para Belo Horizonte, com mais de dois milhões”, acrescentou a nota.

O Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema)
ressaltou ainda o respeito ao Ministério Público Estadual e a
iniciativa da instituição. Além dos riscos ao meio ambiente, os
projetos de mineração regulamentados a partir das AAFs ainda ficam
isentos do pagamento de algumas taxas. Entre elas, segundo o MPE, é a
medida compensatória dos lucros, em que 0,5% do valor do
empreendimento deve ser direcionado para regulamentação fundiária de
unidades de conservação, como parques estaduais. A legislação prevê a
cobrança da medida compensatória apenas em atividades de significativo
impacto ambiental, o que, para o Estado, não é o caso das AAFs.

A empresa mineradora também fica livre de apresentar os Estudos de
Impacto Ambiental (EIA), o que pode resultar em devastação de áreas
onde se pressupunha ser passível de proteção. “São os estudos que vão
dizer: não coloque uma pilha de estéril nesta área porque ela tem
remanescente de mata atlântica ou cavidades de alta relevância. Quando
se utiliza a AAF, se deixa de analisar estas possibilidades”, diz o
coordenador da Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e
Turístico de Minas Gerais, Marcos Paulo de Souza Miranda.

Uma das AAFs suspensas foi a que havia sido concedida à Crusader do
Brasil, subsidiária da australiana Crusader Resource, que pretendia
explorar minério de ferro em um terreno limítrofe a uma área tombada
na Serra da Piedade. A outra havia sido deferida para a Maybach
Mineração, na Serra do Caraça, em Catas Altas, a um quilômetro do
centro histórico do município e a 30 quilômetros do Córrego Maquiné,
que abastece a cidade.

No que se refere a estes casos, a Semad comunicou, via assessoria de
imprensa, que “estão sendo elaborados, por técnicos do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), relatórios
técnicos a partir dos quais serão checados todos os aspectos
solicitados para a concessão das referidas Autorizações. No que tange
às fiscalizações, elas acontecem em todo o Estado atendendo a demandas
e ainda por amostragem”.

Já no que diz respeito às críticas do MPE ao modelo simplificado de
concessão de licenças para mineradoras, a Secretaria se manifestou da
seguinte forma: “Ressaltamos que o instrumento de regularização em
questão, a AAF, é baseado no critério da responsabilidade civil. Todas
as informações prestadas pelo empreendedor são de sua responsabilidade
e, caso não sejam verdadeiras, são passíveis de denúncia ao Ministério
Público por crime ambiental”.

O Sisema também salientou que a AAF somente é concedida mediante Termo
de Compromisso assinado pelo empreendedor e Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) ou equivalente do profissional
responsável pelo gerenciamento ambiental da atividade. O promotor de
justiça coordenador do Centro de Apoio Operacional das promotorias de
Meio Ambiente (CAO-MA), Luciano Badini, classificou este procedimento
como “um alvará para mineração”.

Semad rebate suposta inconstitucionalidade da AAF

Sobre as denúncias de inconstitucionalidade desta modalidade de
licenciamento, a Semad retrucou afirmando que as AAFs, de acordo com o
sistema de distribuição de competência em matéria ambiental previsto
pela Constituição Federal (art. 23) e pela legislação federal (Lei
Federal 6.938/80 e Resolução Conama 237/1997), cabe aos estados
definir quais atividades e empreendimentos representam significativo
impacto ambiental, sendo que o licenciamento apenas é exigido nesses
casos.

O Estado de Minas Gerais, por meio do Conselho Estadual de Política
Ambiental (Deliberação Normativa nº 74/2004), classificou as
atividades e empreendimentos, em função de seu porte e de potencial
poluidor, em dois grandes tipos: os que representam significativo
impacto ambiental, para os quais, em cumprimento à Constituição
Federal, exige-se licenciamento ambiental prévio dividido em três
fases, e os que não representam significativo impacto ambiental, para
os quais, a rigor, não haveria exigência de controle prévio, deixando
aos municípios a decisão de licenciar ou não estas atividades.

De acordo com a Semad, o Estado reconheceu que nem todos os municípios
têm sistemas de meio ambiente com estrutura adequada e, por isso,
criou a AAF visando suprir esta deficiência.

Reportagem originalmente publicada no caderno Economia e Negócios do
Jornal Hoje em Dia, de 23 de julho de 2010. Repórter: Bruno Porto.

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