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domingo, 20 de novembro de 2011

Composteira: Solução Para Fazer a Compostagem em Pequenos Espaços.


Composteira: solução para fazer a compostagem
em pequenos espaços.


Embora a compostagem em pilhas apresente a vantagem de não exigir equipamento especial, apenas algumas ferramentas como pás e enxadas, por exigir amplos espaços e volumes relativamente grandes de resíduos animais e vegetais, seu uso fica restrito às propriedades rurais, não podendo ser praticada por quem dispõe de um quintal na cidade, por exemplo.

Contudo, essas limitações de espaço e de quantidade de resíduos não impedem quem deseja reciclar seus resíduos orgânicos de realizar a compostagem. O uso de composteiras é indicado para quintais, varandas de apartamentos ou mesmo garagens, pois ocupam uma superfície pequena quando comparadas à pilha de composto aberta.

A composteira mais conhecida atualmente é uma caixa de madeira sem fundo nem tampa desenvolvida na década de 1940, na Nova Zelândia. A caixa neozelandeza tem um tamanho padrão: 1 metro por 1 metro na base e também 1 metro de altura, permitindo a circulação de ar pelas laterais.Quando cheia, ela pode ser desmontada e montada novamente ao lado da posição anterior, porque suas paredes laterais são removíveis. Ao transferir a matéria orgânica de uma posição para outra, a pessoa estará fazendo o revolvimento do material. Pode-se também contruir duas ou três caixas simultaneamente, para que a matéria orgânica seja transferida de uma caixa para outra. Em hortas domésticas ou jardins, o tempo para o enchimento da caixa pode ser de um mês ou mais.

Uma outra opção interessante para quem possui um quintal ou espaços de até 1 ha, é a composteira feita com cesto telado, que nada mais é do que um cilindro formado com tela plástica ou de galinheiro, dessas que se encontram em casas de material para horticultura e jardinagem. As vantagens do cesto telado é ser leve, resistente e não enferrujar.

"O mais importante em uma composteira, independentemente do tamanho e forma, é que ela permita a circulação de ar e comporte cerca de 1 metro cúbico de resíduos"; afirma o professor Marcelo Jahnel, da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz" da Universidade de São Paulo. Essas regras limitam as dimensões da composteira de cesto telado:

  • Se for muito alta (mais de 1,5 m), o peso do material deixará a base compactada demais, dificultando o revolvimento e impedindo uma aeração adequada.
  • Se tiver menos de 1 metro de altura ou de largura, perderá calor e umidade.
  • Se a largura ultrapassar 1,5 metro, o ar não penetrará no interior do composto

De acordo com as disponibilidades de materiais e a criatividade de cada um, podem ser construídos outros tipos de recipientes para compostagem, desde que se respeitem as regras anteriormente citadas. As vantagens de se construir a própria composteira são a economia de dinheiro e o aproveitamento de materiais disponíveis ou de fácil acesso na região. 
 
O importante é começar, pois uma vez experimentados os benefícios da compostagem, quem a realiza não deseja mais parar. Mas, não se preocupem, caros leitores: fazer compostagem não vicia, é apenas uma atividade apaixonante como todo aprendizado com a natureza que a Agroecologia nos proporciona.


Fontes:
"Manual de Horticultura Ecológica", João Francisco Neto, Ed. Nobel, 1995.
"A Horta Intensiva Familiar", Lourdes Maria Grzybowwski, AS-PTA, 1999.
"Cadernos de Reciclagem 06: Compostagem – A outra metade da reciclagem", Marcelo Jahnel, Cempre, 1998.
"Adubo no Cesto", Revista Globo Rural, janeiro de 1998.




Manutenção, Cuidados e Verificando a Maturidade do Composto.


Manutenção, cuidados e verificando a maturidade do composto
Manutenção e cuidados com o composto

Durante os primeiros dias, em função da decomposição da matéria orgânica e do acamamento do material, a pilha pode ter seu volume reduzido até um terço do inicial, tornando as camadas inferiores mais densas. Para descompactar essa camada, recomenda-se fazer o revolvimento da pilha, usando pás e enxadas.
  Cabe lembrar que o revolvimento manual da pilha dá trabalho e deve ser feito de acordo com a disponibilidade de mão-de-obra do local. O ideal é que sejam feitos pelo menos três revolvimentos no primeiro mês de compostagem, aos 7, 17 e 30 dias, aproximadamente. Nessas datas, deve-se aproveitar para verificar a umidade da pilha e, caso seja necessário, irrigar o material para torná-lo úmido mas não encharcado.
  É importante manter sempre a umidade adequada, entre 40% e 60%, ou seja, de modo que quando aperte um punhado composto na mão pingue, mas não escorra água. No período sem chuvas, deve-se cuidar para que não seque, regando por cima, cada dia um pouco. Se ocorrerem chuvas fortes e por um longo período, é bom cobrir o composto enquanto chove com plásticos seguros por tijolos ou pedras. O reviramento da pilha faz perder o excesso de umidade.
  No verão, se o composto estiver a pleno sol, é bom cobri-lo com folhagens para evitar o excesso de evaporação de água.
  Uma vez que a pilha de composto foi montada, não se deve acrescentar novos materiais. Pode-se começar a juntá-los novamente no lugar destinado a fazer as próximas pilhas de composto.

Se o material colocado na pilha estiver dentro das proporções corretas, se as demais condições de umidade, temperatura e aeração forem atendidas e houver os revolvimentos periódicos da pilha, o composto estará pronto para uso em um prazo que varia de 60 a 90 dias.
Uma vez pronto, ou seja, quando o composto estiver maduro, ele não deve ficar exposto à ação do tempo. Enquanto não for utilizado, deve permanecer umedecido e protegido do sol e da chuva.

Verificando a maturidade do composto
Quando o composto for destinado para enchimento de covas de árvores, vasos de flores ou no preparo de canteiros para hortas, deve-se ter a certeza de que o material está realmente curtido, maduro, ou seja, pronto para o uso.
O composto maduro tem um cheiro agradável de terra vegetal úmida (terra de floresta) e os materiais usados formam uma massa escura na qual não se diferencia um material do outro. Numa pilha, quando a temperatura no interior da mesma fica próxima ao da temperatura ambiente (composto "frio" por dentro, num perído de 60 a 90 dias após o início do processo), pode-se considerar que o composto está maduro. Uma forma simples de se verificar a maturação do composto é misturando uma porção dele em um copo de água. Vai ocorrer um desses fenômenos
Uma forma simples de se verificar a maturação do composto é misturando uma porção dele em um copo de água. Vai ocorrer um desses fenômenos

O líquido, após revolvido, fica escuro como se fosse uma tinta preta e tem partículas em suspensão, mostrando que o composto está curado, pronto para uso.

A água não foi colorida pelo material colocado e ele se depositou no fundo do copo, indicando que o processo de compostagem ainda não terminou e deve-se esperar mais para se utilizar o composto.

Aprendendo a Fazer a Compostagem.


Aprendendo a fazer a compostagem
Muitas pessoas acreditam que um bom composto é difícil de ser feito ou exige um grande espaço para ser produzido; outras acreditam que é sujo e atrai animais indesejáveis. Se for bem feito, nada disto será verdadeiro. Um composto pode ser produzido com pouco esforço e custos mínimos, trazendo grandes benefícios para o solo e as plantas. Mesmo em um pequeno quintal ou varanda, é possível preparar o composto e, desta forma, reduzir a produção de resíduos inclusive nas cidades. Por exemplo, com restos das podas de parques e jardins se produz um excelente composto para ser utilizado em hortas, na produção de mudas, ou para ser comercializado como adubo para plantas ornamentais. Desta forma, são obtidos dois ganhos ao mesmo tempo: com a produção do composto propriamente dita e um benefício indireto que é a redução de gastos de transporte e destinação do lixo orgânico produzido pela comunidade local.

Outro engano muito comum é mandar para a lata do lixo partes dos alimentos que poderiam ir para o prato: folhas de muitas hortaliças (como as da cenoura e da beterraba), talos, cascas e sementes são ricas fontes de fibra e de vitaminas e minerais fundamentais para o bom funcionamento do organismo. O que comprova que a melhoria da saúde tanto de famílias ricas ou pobres pode ser conseguida como medidas simples como o reaproveitamento integral de alimentos, e o desenvolvimento de bons hábitos de vida e nutrição.
Todos os restos de alimentos, estercos animais, aparas de grama, folhas, galhos, restos de culturas agrícolas, enfim, todo o material de origem animal ou vegetal pode entrar na produção do composto.

Contudo, existem alguns materiais que não devem ser usados na compostagem, que são:  
madeira tratada com pesticidas contra cupins ou envernizadas. 
vidro, metal, óleo, tinta, couro, plástico e papel, que além de não serem facilmente degradados pelos microorganismos, podem ser transformados através da reciclagem industrial ou serem reaproveitados em peças de artesanato. 

A fabricação do composto imita este processo natural, porém com resultado mais rápido e controlado. A seguir, serão descritos os materiais e as etapas para a elaboração das pilhas de composto numa propriedade rural.

Materiais para fazer o composto
  • Esterco de animais.
  • Qualquer tipo de plantas, pastos, ervas, cascas, folhas verdes e secas
  • Palhas
  • Todas as sobras de cozinha que sejam de origem animal ou vegetal: sobras de comida, cascas de ovo, entre outros.
  • Qualquer substância que seja parte de animais ou plantas: pêlos, lãs, couros, algas.
Observação: Quanto mais variados e mais picados (fragmentados) os componentes usados, melhor será a qualidade do composto e mais rápido o término do processo de compostagem.
Modo de preparo das pilhas de composto
Escolha do local: deve-se considerar a facilidade de acesso, a disponibilidade de água para molhar as pilhas, o solo deve possuir boa drenagem. Também é desejável montar as pilhas em locais sombreados e protegidos de ventos intensos, para evitar ressecamento. 
Iniciar a construção da pilha colocando uma camada de material vegetal seco de aproximadamente 15 a 20 centímetros, com folhas, palhadas, troncos ou galhos picados, para que absorva o excesso de água e permita a circulação de ar. 
Terminada a primeira camada, deve-se regá-la com água, evitando encharcamento e, a cada camada montada, deve-se umedecê-la para uma distribuição mais uniforme da água por toda a pilha. 
Na segunda camada, deve-se colocar restos de verduras, grama e esterco. Se o esterco for de boi, pode-se colocar 5 centímetros e, se for de galinha, mais concentrado em nitrogênio, um pouco menos. 
Novamente, deposita-se uma camada de 15 a 20 cm com material vegetal seco, seguida por outra camada de esterco e assim sucessivamente até que a pilha atinja a altura aproximada de 1,5 metros. A pilha deve Ter a parte superior quase plana para evitar a perda de calor e umidade, tomando-se o cuidado para evitar a formação de "poços de acumulação" das águas das chuvas. 
Vale lembrar que durante a compostagem existe toda uma sequência de microorganismos que decompõem a matéria orgânica, até surgir o produto final, o húmus maduro. Todo este processo acontece em etapas, nas quais fungos, bactérias, protozoários, minhocas, besouros, lacraias, formigas e aranhas decompõem as fibras vegetais e tornam os nutrientes presentes na matéria orgânica disponíveis para as plantas.

Além disso, o processo da compostagem traz em si, outros resultados que favorecerão o posterior desenvolvimento das culturas agrícolas no campo, tais como:
  • Diminuição do teor de fibras do material, o que no caso do composto que será incorporado ao solo evitará o fenômeno da "fixação do nitrogênio", que provoca a falta deste nutriente para a planta.
  • Destruição do poder de germinação de sementes de plantas invasoras (daninhas) e de organismos causadores de doenças (patógenos).
  • Degradação de substâncias inibidoras do crescimento vegetal existente na palha in natura (não compostada).

Microorganismos: Dando Vida ao Solo.


Microorganismos: Dando Vida ao Solo.

Solo, ao contrário do que imagina a maioria das pessoas, não é apenas terra. No início da formação do planeta não existiam solos, mas sim imensos blocos de pedra e muita água.


Durante milhões de anos, o calor e o frio racharam a pedra; o vento e a água transformaram pedaços quebrados em areia grossa, areia fina e argila. Mas isso ainda não era solo, começou a ser quando apareceu a vida, na forma de microorganismos e depois de seres maiores.
   

Nascendo, crescendo e morrendo, esses microorganismos adicionaram matéria orgânica à terra, que passou a abrigar cada vez mais organismos. Estes, ao decompor a matéria orgânica, produziam ácidos que alteravam a areia e a argila, criando novas substâncias e transformando aquela massa inerte num corpo complexo e cheio de vida: o solo.

Essas transformações continuam até hoje. Por isso, existe sempre uma rocha embaixo do solo – a rocha-mãe. Não se percebe que o solo está sendo produzido porque o processo é muito lento: para formar apenas um centímetro de solo agrícola são necessários séculos.
De outra parte, os pequenos animais e vegetais do terreno são essenciais para a agricultura. Seu trabalho é variado: os pequenos canais, ou poros, feitos pelas minhocas, formigas, larvas e outros inúmeros insetos, servem para o ar circular e a água e as raízes das plantas penetrarem.    

Além disso, esses animais, ajudados por bactérias e fungos, trituram e decompõem a matéria orgânica, tornando seus nutrientes disponíveis para as raízes das plantas. Fazem mais: fabricam húmus, que torna o solo fofo e armazena água e nutrientes para as plantas. Os microorganismos produzem ainda substâncias que ajudam as culturas a crescer e se defenderem de pragas e doenças.

Em outras palavras, os microorganismos do solo são como uma usina transformadora: decompõem a matéria orgânica, produzindo ácidos que dissolvem os nutrientes do solo como fósforo e potássio. Até mesmo o nitrogênio é retirado do ar por bactérias e dado de graça às plantas pelos nossos "amigos invisíveis". Porém, para que tudo isso aconteça, é preciso que exista a matéria orgânica no chão na forma de "mulche" (cobertura morta).

Fonte: Revista "Balde Branco", ano 25, n.323, 1991.

Compostagem: A Arte de Transformar o Lixo em Adubo Orgânico.


Compostagem: a arte de transformar o lixo em adubo orgânico.


1) Compostagem e Composto: definição e benefícios

A compostagem é o processo de transformação de materiais grosseiros, como palhada e estrume, em materiais orgânicos utilizáveis na agricultura. Este processo envolve transformações extremamente complexas de natureza bioquímica, promovidas por milhões de microorganismos do solo que têm na matéria orgânica in natura sua fonte de energia, nutrientes minerais e carbono.
Por essa razão uma pilha de composto não é apenas um monte de lixo orgânico empilhado ou acondicionado em um compartimento. É um modo de fornecer as condições adequadas aos microorganismos para que esses degradem a matéria orgânica e disponibilizem nutrientes para as plantas.


Composto orgânico pronto
para ser utilizado na lavoura
Mas, o que é exatamente o composto?
Dito de maneira científica, o composto é o resultado da degradação biológica da matéria orgânica, em presença de oxigênio do ar, sob condições controladas pelo homem. Os produtos do processo de decomposição são: gás carbônico, calor, água e a matéria orgânica "compostada".
O composto possui nutrientes minerais tais como nitrogênio, fósforo, potássio, cálcio, magnésio, enxofre que são assimilados em maior quantidade pelas raízes além de ferro, zinco, cobre, manganês, boro e outros que são absorvidos em quantidades menores e, por isto, denominados de micronutrientes. Quanto mais diversificados os materiais com os quais o composto é feito, maior será a variedade de nutrientes que poderá suprir. Os nutrientes do composto, ao contrário do que ocorre com os adubos sintéticos, são liberados lentamente, realizando a tão desejada "adubação de disponibilidade controlada". Em outras, palavras, fornecer composto às plantas é permitir que elas retirem os nutrientes de que precisam de acordo com as suas necessidades ao longo de um tempo maior do que teriam para aproveitar um adubo sintético e altamente solúvel, que é arrastado pelas águas das chuvas.
Outra importante contribuição do composto é que ele melhora a "saúde" do solo.  A matéria orgânica compostada se liga às partículas (areia, limo e argila), formando pequenos grânulos que ajudam na retenção e drenagem da água e melhoram a aeração. Além disso, a presença de matéria orgânica no solo aumenta o número de minhocas, insetos e microorganismos desejáveis, o que reduz a incidência de doenças de plantas.
Cobertura de palha
Na agricultura agroecológica a compostagem tem como objetivo transformar a matéria vegetal muito fibrosa como palhada de cereais, capim já "passado", sabugo de milho, cascas de café e arroz, em dois tipos de composto : um para ser incorporado nos primeiros centímetros de solo e outro para ser lançado sobre o solo, como uma cobertura. Esta cobertura se chama "mulche" e influencia positivamente as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo. Dentro os benefícios proporcionados pela existência dessa cobertura morta no solo, destacam-se :
Dentro os benefícios proporcionados pela existência dessa cobertura morta no solo, destacam-se :
Estímulo ao desenvolvimento das raízes das plantas, que se tornam mais capazes de absorver água e nutrientes do solo.
Aumento da capacidade de infiltração de água, reduzindo a erosão.
Mantém estáveis a temperatura e os níveis de acidez do solo (pH).
Dificulta ou impede a germinação de sementes de plantas invasoras (daninhas).
Ativa a vida do solo, favorecendo a reprodução de microorganismos benéficos às culturas agrícolas.


Preparar o composto de forma correta significa proporcionar aos organismos responsáveis pela degradação, condições favoráveis de desenvolvimento e reprodução, ou seja, a pilha de composto deve possuir resíduos orgânicos, umidade e oxigênio em condições adequadas.












Licenciamento Ambiental da Mineração no Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais.





O licenciamento ambiental da mineração no Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais – uma análise da implementação de medidas de controle ambiental formuladas em EIAs/RIMAs

Mining environmental licensing in the Quadrilátero Ferrífero of Minas Gerais State – analysis of the implementation of environmental control measures indicated in EIAs/RIMAs


José Francisco do Prado FilhoI; Marcelo Pereira de SouzaII
IEcólogo (UNESP – Rio Claro-SP), Dr. em Ciências da Engenharia Ambiental (Escola de Engenharia de São Carlos - USP), Professor da Escola de Minas, Departamento de Engenharia de Produção, Universidade Federal de Ouro Preto   

IIEngenheiro Civil, Administrador e Bacharel em Ciências Jurídicas, Dr. em Saúde Pública (USP), Professor da Escola de Engenharia de São Carlos, Departamento de Hidráulica e Saneamento, Universidade de São Paulo
erais licenciados pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) do Estado de Minas Gerais, para a região do Quadrilátero Ferrífero. No estudo, constata-se que intervenções ambientais são hoje partes integrantes dos projetos minerais; porém, como na mineração a operação impõe certo dinamismo ao empreendimento, verifica-se que parte das medidas mitigadoras apontadas no EIA acaba não sendo executada, como o "previsto e o aprovado" na fase da Licença Prévia (LP), enquanto outras apenas ficam listadas como propostas de mitigação de impactos, deixando de ser efetivamente executadas.

INTRODUÇÃO

Introduzida nos Estados Unidos da América, pioneiramente, após a promulgação da lei federal denominada National Environmental Impact Assessment (NEPA), em 1969, e logo depois adotada nos países desenvolvidos; a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) foi legalmente introduzida no Brasil pela Lei Federal nº 6938, de 1981, que trata da Política Nacional do Meio Ambiente. Porém, foi somente em 23 de janeiro de 1986, por meio da Resolução CONAMA 001/86, quando ficaram estabelecidos os critérios técnicos e as diretrizes gerais de elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), que a AIA passou efetivamente a ser conduzida em todos os Estados da Federação.
   
No entanto, foi com o Decreto Federal nº 99.274, de 06 de junho de 1990, que trata da regulamentação da AIA no Brasil, que se estabeleceu definitivamente que tal procedimento é parte integrante do licenciamento ambiental de atividades que podem provocar significativos impactos sócio-ambientais. Oliveira (1999) afirma que a regulamentação da conhecida Resolução do CONAMA 001/86 teve por principal efeito definir o EIA (considerado etapa central do processo de Avaliação de Impacto Ambiental) como a mais importante ferramenta utilizada para o licenciamento de empreendimentos com potencial de degradação ambiental, tornando aquele procedimento parte integrante e indissociável do licenciamento ambiental, como estabelecem as Resoluções CONANA 001/86 e 237/97.

A Resolução CONAMA 237/97, por sua vez, segundo Van Acker (1998), alterou profundamente o regime de licenciamento inaugurado pela Resolução CONAMA 001/86, estabelecendo que todas as atividades potencialmente degradadoras ou poluidoras, e não somente aquelas que causem significativo impacto ambiental, deverão ser licenciadas pelo órgão ambiental competente. Determina, para tanto, que serão definidos pela agência ambiental responsável, com a participação do empreendedor, os tipos de estudos ambientais necessários àquela finalidade. A exigência do EIA/RIMA, para atividades efetiva ou potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, deve-se frisar, é mantida na Resolução CONAMA 237/97, reforçando o já disposto na Constituição Federal de 1988.

Além da íntima relação com o licenciamento ambiental, como se cristalizou no Brasil, a AIA é considerada mundialmente como importante instrumento de gestão e proteção ambiental (Bitar & Ortega, 1998), principalmente no que diz respeito à indicação de ações preventivas que visam a sustentabilidade ambiental, como estabelece a Agenda 21. Todavia, apesar de se conhecerem exemplos bem sucedidos de sua implementação (Lima et al. 1995; Prado Filho, 2001), inclusive no Brasil, a prática tem demonstrado que há ainda muito para ser desenvolvido para se obtenha a eficácia desejada, já que inúmeros são os problemas verificados, desde a sua implementação oficial, em 1986, até os dias de hoje.

Dentre as muitas falhas observadas na AIA, conforme mostram Malheiros (1995), Burzstin (1994), Sánchez (1992), Cerruci (1997), Brito (1995), Agra Filho (1991), Souza (2000), La Rovere (1993), Silva (1996) e Ronza (1998), em trabalhos desenvolvidos no Brasil, uma das que mais chama atenção é a disparidade no que se refere à indicação e à efetiva implantação das medidas de mitigação dos impactos ambientais prognosticados no EIA; e ao acompanhamento (automonitoramento) da performance ambiental do empreendimento. Nesse aspecto, Prado Filho & Souza (2002) relatam importantes deficiências na execução do plano de automonitoramento, definido na fase de licenciamento ambiental prévio, em empreendimentos de mineração localizados no Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais.

Em Lima et al. (1995) registra-se, inclusive, que o referido procedimento mostra também deficiências na gestão ambiental dos empreendimentos, o que sugere a ocorrência de falhas nas ações que visam controlar e acompanhar os impactos ambientais nas suas fases de implantação e operação, que passaram pela avaliação de impacto, no processo de licenciamento ambiental.
   
Passados exatos 18 anos da implantação da Avaliação de Impacto Ambiental, por (ainda) se constatarem críticas quanto à eficácia de seus procedimentos e do próprio licenciamento ambiental no Brasil, principalmente no que se refere à implementação das medidas de mitigação de impactos ambientais, uma avaliação da efetiva implantação de tais proposições (indicadas nos EIAs/RIMAs e em Planos de Controle Ambiental - PCAs) pode oferecer subsídios importantes para avaliação de como o licenciamento ambiental preventivo tem contribuído para a boa prática da gestão ambiental de empreendimentos; e como os empreendedores "executam, respeitam e implementam" as medidas de controle ambiental estabelecidas nas licenças ambientais.

Além disso, pela verificada escassez de trabalhos nesse campo no Brasil, pesquisas com esses propósitos oferecem informações que dão suporte para avaliar a eficácia da AIA como um consolidado instrumento de política pública e de gestão ambiental.

METODOLOGIA

A escolha do Quadrilátero Ferrífero, para o desenvolvimento do presente estudo, tem em vista ser uma área (com aproximadamente 7.160 km2) localizada na região central do Estado de Minas Gerais e de grande importância, do ponto de vista econômico (mineração) e ambiental, já que se avaliam suas reservas atuais de minério de ferro em aproximadamente 29 bilhões de toneladas. Além de abrigar grandes minerações de ferro, no Quadrilátero Ferrífero também estão presentes empreendimentos minerais de inúmeros outros tipos de rochas e substâncias minerais. Trata-se de uma das mais importantes províncias minerais produtivas do país e a mais conhecida, em termos geológicos.
   
Além das importantes reservas de minério de ferro, o Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais abriga vastas reservas de ouro, calcário, bauxita, manganês, argila, caulim, etc., e nele se localizam cidades como Belo Horizonte, Itabira, Itabirito, Nova Lima e outras, como Ouro Preto e Sabará, que floresceram e tiveram seu auge no Ciclo do Ouro.

Em toda a área do Quadrilátero Ferrífero, a influência das atividades da mineração nos recursos ambientais e, principalmente, na qualidade dos mananciais hídricos, é bastante significativa, sendo que um dos mais importantes impactos atualmente verificados é o intenso carreamento de sólidos para as calhas dos rios e córregos, provocado principalmente pelas minerações de ferro, além da constatada degradação da paisagem regional.
   
Para a condução do presente trabalho, foram inicialmente contemplados todos os EIAs/RIMAs protocolizados na Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM) do Estado de Minas Gerais, no período de janeiro de 1987 a julho de 19981, concernentes ao licenciamento de projetos minerais.

Complementarmente, com base em informações documentais obtidas naquela agência ambiental e em dados colhidos no Departamento da Produção Mineral (DNPM-MG); e, após contatos com as próprias empresas, foram selecionados oito empreendimentos para condução da pesquisa, dentre os treze empreendimentos minerais ativos e licenciados preventivamente pela FEAM. Esses oito empreendimentos referem-se às concessões minerais detentoras das licenças ambientais LP, LI e LO, que tiveram seus processos administrativos de licenciamento ambiental compreendidos no período de janeiro de 1987 a julho de 1998.

Para identificação das ações de mitigação dos impactos ambientais indicadas nos EIAs/RIMAs para os empreendimentos de mineração analisados - ou seja, apenas aqueles detentores das Licenças LP, LI e LO e em efetiva operação na época -, foram registradas todas as proposições contidas naqueles documentos. Posteriormente, a realização de visitas aos empreendimentos minerais licenciados, sempre acompanhadas por um técnico indicado pela empresa selecionada, permitiu observar, em campo, a efetiva execução das proposições de mitigação de impactos ambientais.
   

RESULTADOS E DISCUSSÃO
As medidas mitigadoras de impactos ambientais indicadas nos EIAs/RIMAs de projetos de mineração estudados

O conjunto de EIAs/RIMAs estudado apresentou um total de 113 medidas mitigadoras de impactos ambientais, que propunham intervenções nos componentes do meio físico, biológico e socio-econômico-cultural. Cabe observar, porém, que as proposições de correções e mitigação de impactos nos componentes do meio físico são mais numerosas e detalhadas do que as que dizem respeito aos outros compartimentos do meio ambiente sob influência do empreendimento.
Na tabela 1, a seguir, são apresentados números referentes à classificação dos empreendimentos minerais selecionados (quanto ao porte e potencial poluidor), o tipo de minério explotado, o número de impactos ambientais identificados e analisados para cada empreendimento e o número de medidas de mitigação de impacto ambiental indicado nos EIAs/RIMAs correspondentes.

As medidas de mitigação de impacto propostas nos EIAs/RIMAs de mineração do Quadrilátero ferrífero envolvem extensa gama de ações, que vão desde o controle de poeiras fugitivas, comum a todo empreendimento mineral, até à criação de reserva particular do patrimônio natural (RPPN), bem como criação de centro de educação ambiental para o desenvolvimento de atividades na área de influência do empreendimento. Assim, constata-se que tais proposições têm a ver, basicamente, com as particularidades, porte e potencial degradador do empreendimento proposto, da microrregião e de como ocorre o uso e a ocupação do ambiente onde está sendo prevista a sua instalação.

Destaque-se que algumas medidas ambientais, como a instalação de sistemas de drenagem de águas superficiais, a construção de barragens para contenção de finos, sedimentos e rejeitos, a disposição controlada de estéril em pilhas ou na própria cava, o controle de poeiras fugitivas por aspersão de água, a revegetação de depósitos de estéril, a construção de caixas separadoras de óleos e graxas, a adoção de sistema de tratamento de efluentes sanitários, o controle de ruídos e detonações e o controle de erosões, são medidas de controle ambiental comuns aos empreendimentos minerais do Quadrilátero Ferrífero e foram indicadas praticamente em todos os EIAs/RIMAs estudados. Foi comum, também, a indicação de medidas ambientais que expressam a conjugação de técnicas de natureza geotécnica com as de revegetação de terrenos, que visam a recuperação das áreas degradadas pelas diferentes etapas da atividade de mineração (nas áreas lavradas, na disposição dos estéreis e rejeitos, em taludes de vias de acessos, etc).

Por outro lado, o próprio "controle" das atividades causadoras de impacto ambiental foi, por vezes, considerado como medida mitigadora do empreendimento proposto. Citam-se, nesses casos, por exemplo:"mínima remoção de cobertura vegetal", "não execução de desmatamentos desnecessários", "manutenção de áreas florestadas protegidas pela legislação", etc. Neste último exemplo, a "obrigatória" observação da legislação florestal vigente configurou-se, no EIA, como uma medida de mitigação do impacto ambiental do empreendimento proposto.
Da realização do estudo, percebeu-se principalmente o enfoque corretivo das medidas mitigadoras de impactos, evidenciando, como afirmam Agra Filho (1991) e Ronza (1998), ser ainda pequena a contribuição daqueles documentos na indicação de medidas ambientais preventivas para o empreendimento, na fase de LP.

De maneira geral, os EIAs/RIMAs da mineração não estabelecem uma relação direta entre os impactos ambientais identificados e as ações propostas para sua minimização. Isso porque, para a mineração, é comum serem apresentadas propostas de ações de mitigação ambiental que procuram minimizar um conjunto de impactos ambientais do empreendimento e não os impactos individualizados. Nesse aspecto, pode-se citar, por exemplo, a adoção da revegetação de pilhas de estéril e de outras áreas degradadas na mina, que acaba por fazer o "serviço" de recuperar paisagisticamente o local degradado, de controlar os focos erosivos, de minimizar da geração de poeiras, de combater indiretamente a alteração da qualidade das águas e do assoreamento de cursos d'água pela diminuição do carreamento de finos e de, numa função ambiental positiva acessória, ajudar na dispersão biológica de espécies vegetais na área do empreendimento e na própria (re)atração da fauna para a região.

Pela tabela 1, anteriormente apresentada, é possível constatar que nem sempre o número maior de impactos ambientais do empreendimento, identificados no EIA/RIMA, implica em um número maior das medidas mitigadoras propostas.

Por outro lado, alguns impactos ambientais específicos dos projetos necessitam de ações de mitigação também específicas. Em dois dos EIAs/RIMAs estudados, exemplos dessa situação foram verificados nas ações propostas para a impermeabilização da base das pilhas e de canaletas do sistema de lixiviação (do processo de extração de ouro por cianetação), por meio de mantas de PVC, para se evitar a contaminação do solo e do lençol freático. Consideraram-se, nesses estudos, medidas preventivas de controle ambiental, apesar de já fazerem parte do próprio projeto técnico de extração e beneficiamento mineral.

Em outro EIA/RIMA, identificou-se, como proposição de medida mitigadora, a implantação de um sistema de gestão ambiental (SGA), contemplando ações com as mais diversas finalidades e de maneira bastante abrangente. Tal indicação envolve a capacitação de funcionários, o desenvolvimento de planos de educação ambiental para a comunidade afetada pelo empreendimento, análise de risco, etc. São ações explicitamente direcionadas para a busca da certificação ambiental pela norma ISO 14001.

Registra-se, porém, que no licenciamento ambiental de empreendimentos, é o Plano de Controle Ambiental (PCA) que deve apresentar, de maneira técnica e operacional (na ocasião da solicitação da Licença Instalação - LI), na forma de projetos técnicos executivos, as ações de mitigação dos impactos ambientais do empreendimento que, após análise do EIA/RIMA pelo órgão ambiental e discussão em audiências públicas (se as mesmas foram realizadas), foi considerado ambientalmente viável. Contudo, entende-se que em nenhuma hipótese as medidas de controle ambiental a serem adotadas no empreendimento aprovado poderão "fugir" ao que ficou estabelecido na fase de concessão da Licença Prévia (após análise e aprovação do que foi estabelecido no EIA/RIMA).

As medidas mitigadoras de impactos ambientais indicadas em EIAs/RIMAs e as efetivamente implantadas nos empreendimentos minerais do Quadrilátero Ferrífero

Nas visitas aos empreendimentos minerais estudados foram checadas todas as medidas mitigadoras dos impactos negativos passíveis de registros e as que foram efetivamente implementadas. Considera-se, porém, que a verificação da eficácia das medidas mitigadoras do empreendimento, como um todo, em termos de proteção e melhorias ambientais, somente é possível de ser conduzida com o automonitoramento e por meio do acompanhamento sistemático dos respectivos resultados (pelo órgão ambiental e/ou pelo próprio empreendedor). Em suma, são os dados do automonitoramento que permitem avaliar a performance ambiental do empreendimento licenciado.

Saliente-se, entretanto, que a análise pós-projeto, que, aliás, é considerada por Canter (1998), Gilpin (1996), Sadler (1996), Sánchez (1998, 2000) e Silva (1996), como uma complementação do processo de AIA, deve ser conduzida pela agência que acompanha o empreendimento que passou pelo processo de Avaliação de Impacto e conseqüentemente pelo licenciamento ambiental prévio. Em Minas Gerais, a FEAM tem a função de implementar a Política Estadual do Meio Ambiente e, para tanto, dentre outras atividades, fiscaliza os empreendimentos licenciados pelo Conselho de Política Ambiental (COPAM). Porém, constata-se que tal tarefa se realiza entre as partes diretamente interessadas, sem que se façam divulgações ou publicações dos resultados do desempenho ambiental dos empreendimentos que passaram pelo licenciamento ambiental.

Após as visitas aos empreendimentos minerais selecionados e análise dos respectivos processos técnicos arquivados na FEAM, constatou-se que as medidas mitigadoras de impactos, apresentadas nos EIAs/RIMAs e PCAs, em sua maioria, são efetivamente implementadas pelas minerações submetidas ao processo de licenciamento ambiental prévio. Parte das medidas de controle ambiental, porém, em número menor, apenas ficou listada naqueles documentos para efeito documental. São medidas mitigadoras consideradas como de pequena importância ambiental.
   
Outra parcela de medidas mitigadoras previstas nos EIAs/RIMAs, devido ao estágio de desenvolvimento dos empreendimentos na época das visitas, ainda não havia sido implementada, particularmente, em razão de não haver transcorrido o tempo necessário para sua efetiva execução.

Outras delas, por questões de ordem de execução e de particularidades técnicas, não foram passiveis de verificação, tendo em vista tratar-se de intervenções que não puderam ser constatadas na ocasião das visitas aos empreendimentos. Dentre essas, citam-se: a execução de drenagens internas nas pilhas de rejeito, o desenvolvimento de planos de segurança do trabalho, trabalhos de relações públicas com a comunidade, o uso de serrapilheira na recuperação das áreas degradadas, a adequação do plano de fogo no desmonte de rochas, a implementação de plano de educação ambiental e sanitária, a recolocação de pessoal na desativação do empreendimento.

Para algumas dessas medidas de mitigação de impactos, observaram-se documentos, arquivados na FEAM, que tratam da sua execução técnica. Para outras, entretanto, foram encontrados documentos - tais como "execução de plano de educação ambiental" (comum em vários empreendimentos estudados) - que, por vezes, não passam da realização de algumas palestras, em escolas e comunidades próximas ao empreendimento, sobre temas ambientais ligados à atividade mineral instalada. Não foi constatado, porém, nenhum tipo de análise técnico-científica da eficácia dessas medidas, elaborado seja por iniciativa do empreendedor ou da própria FEAM. As palestras ambientais para as comunidades vizinhas são efetivamente realizadas, mas não há nenhum tipo de registro do feedback da atividade.

A tabela 2 indica que as principais medidas propostas para mitigação de impactos, preconizadas nos documentos ambientais aprovados, que de certa maneira são comuns a empreendimentos de mineração, são implementadas pelas minerações do Quadrilátero Ferrífero. Desta feita, o constatado no estudo mostra situações diferentes das apresentadas por Barata (1995a e 1995b), La Rovere (1993) e Brito (1995). Esses autores afirmam ser pequeno o número de casos em que as medidas mitigadoras de impactos sócio-ambientais são efetivamente adotadas por empreendimentos que passaram pelo licenciamento ambiental com apresentação de EIA/RIMA. Souza (1997), também relatando a situação no próprio Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais, afirma textualmente: "muitas e muitas vezes não se implanta o projeto conforme as propostas que ele apresenta", quando se refere especificamente aos EIAs de empreendimentos minerais estabelecidos naquela área.

Apesar das inerentes dificuldades de se implementar uma análise pós-projeto, o presente estudo permitiu a constatação de que, na prática, as medidas de controle ambiental (principalmente aquelas consideradas as mais importantes) já foram incorporadas ao projeto técnico mineral submetido ao licenciamento prévio, em função da própria evolução técnica da atividade minerária, das exigências legais e normativas que se tornam cada vez mais restritivas ao setor, das imposições e oportunidades de mercado e da crescente responsabilidade sócio-ambiental das empresas mineradoras.

Contudo, principalmente no ramo mineral, o fato é que a realidade operacional e de mercado impõe certo dinamismo ao empreendimento, fazendo com que as ações indicadas em estudos ambientais prévios acabem não sendo postas em prática e executadas exatamente como o estabelecido na análise de viabilidade ambiental do empreendimento. Nesses tipos de empreendimentos, o fato decorre da sua principal particularidade, já que, como observa Sánchez (1990), uma mina típica apresenta diferentes modificações ao longo de sua vida, que implicam, freqüentemente, modificações substanciais no projeto técnico inicial.

Por outro lado, no presente estudo foi possível constatar que certas medidas ambientais parecem ficar apenas listadas como propostas de mitigação de impactos, deixando de ser, portanto, efetivamente executadas. Assim, observa-se que algumas delas parecem possuir apenas um papel formal no EIA/RIMA e no próprio Plano de Controle Ambiental (PCA). Algumas dessas medidas, estabelecidas como ações mitigadoras de impactos, ficaram assim definidas nos EIAs analisados: "mínima redução da cobertura vegetal", "cuidados especiais na preservação da qualidade da água", "manutenção da vegetação em áreas de preservação permanente", "manutenção do número de caminhões (porém de maior capacidade) para o controle na emissão de poeiras e gases", "adequada regulagem de motores dos veículos (para o controle de ruídos e emissões)", "utilização de matéria orgânica compostada nas áreas em fase de remediação ambiental", "forma de opção de emprego na região (em contraposição ao extrativismo vegetal)", etc.

Infere-se, portanto, que a inclusão de "medidas mitigadoras de impactos de projetos minerais" assim descritas relaciona-se principalmente à preocupação do proponente do empreendimento em ver seu projeto aprovado na ocasião da análise técnica pelo órgão ambiental e pela Câmara de Mineração do COPAM – MG, já que a não-inclusão de número maior delas, mesmo que definidas de forma vaga como constatado em alguns daqueles estudos ambientais, poderia "colocar em risco" a obtenção da licença prévia (LP) pretendida pelo empreendedor.
Outro fato a ser levado em consideração a esse respeito é que, como afirma Souza (1997), "a FEAM, no processo de AIA, estaria privilegiando a apresentação e o conteúdo do EIA/RIMA em detrimento de outros elementos do processo" de avaliação de impacto ambiental, o que, por certo, já seria do conhecimento dos diferentes agentes (consultoras de estudos ambientais e o próprio proponente da atividade) envolvidos na execução do EIA/RIMA. Tais afirmações coincidem com o constatado por Prado Filho & Souza (2002). Os referidos autores apontam importantes deficiências na execução do plano de automonitoramento definido e aprovado na fase de licenciamento ambiental prévio dos empreendimentos minerais em operação no Quadrilátero Ferrífero.

É de se registrar, porém, que as medidas mitigadoras definidas no PCA do empreendimento, apresentado na ocasião da formalização da solicitação da Licença de Instalação (LI) e as medidas condicionantes da Licença Prévia (LP), são as que deverão ser tomadas como referências quando se procura verificar se o empreendimento vem ou não adotando os mecanismos de controle ambiental definidos no licenciamento ambiental. Além do mais, na implantação e na operação do empreendimento licenciado, a agência ambiental de Minas Gerais, mediante vistorias técnicas, pode estabelecer alterações, ajustes e exigir novas medidas de mitigação de impactos. Essa situação evidencia importante flexibilização e benefícios para o controle ambiental, pois adotar como medidas mitigadoras apenas aquelas apresentadas no âmbito do EIA/RIMA e no respectivo PCA poderia impor dificuldades na prevenção da degradação ambiental e na própria gestão ambiental do empreendimento.

Observa-se, assim, que em empreendimentos minerais esse fato é mais evidente, pois a natureza da atividade impõe que os documentos ambientais prévios não devam ser vistos como instrumentos gerenciais rígidos e inflexíveis, quando se tem como objetivos a gestão e o controle ambiental do empreendimento. Normalmente, na mineração, as medidas mitigadoras se caracterizam como ações de caráter preferencialmente corretivo, em que o domínio técnico, as características ambientais da área, o porte e a visão empresarial a respeito das questões ambientais são fatores que implicam diferentes níveis de resultados, mesmo após a adoção das medidas de controle ambiental estabelecidas na fase de licenciamento ambiental.

CONCLUSÕES

Com o interesse exclusivo de verificar a concretização da execução das medidas mitigadoras de impactos ambientais indicadas nos estudos ambientais prévios (EIA/RIMA e PCA) para fins de licenciamento ambiental, como exige a legislação ambiental brasileira em vigor, constata-se que as principais proposições neles apresentadas vêm sendo efetivamente executadas nos empreendimentos minerais do Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais.
Também se constata que as ações mitigadoras propostas e concretamente implementadas nos empreendimentos são intervenções ambientais consideradas comuns à grande parte dos casos estudados, observando-se apenas particulares diferenciações conceituais e técnicas em função das características de cada um deles.

Assim, conclui-se que o licenciamento ambiental prévio de empreendimentos minerais do Quadrilátero Ferrífero de Minas Gerais resulta em benefícios, em termos de proteção ambiental, e desempenha importante função na gestão ambiental da atividade de mineração, existindo a possibilidade de melhoria significativa nos resultados ambientais e na própria incorporação dos valores ambientais no plano de desenvolvimento das atividades minerais de cada uma das atividades analisadas. Por outro lado, constatou-se que algumas das medidas apresentadas nos estudos ambientais prévios apenas ficam listadas como propostas de mitigação de impactos, deixando de ser efetivamente executadas. Algumas delas, as tidas como menos importantes para o empreendimento, parecem apenas constar da necessária formalização da licença ambiental requerida.

Na medida em que o procedimento do licenciamento ambiental prévio de dado empreendimento (que se inicia por meio da apresentação e análise do EIA e do seu respectivo PCA) engloba aspectos técnicos, científicos, administrativos e, necessariamente, o acompanhamento (ou a auditoria) da execução das medidas ambientais indicadas naqueles documentos de legalização ambiental, constata-se que a identificação das falhas e dos acertos na condução da análise pré e pós-projeto, ainda é tarefa considerada de difícil implementação e, portanto, carece de maior atenção e de regulamentação pelos órgãos encarregados do licenciamento ambiental.


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    Endereço para correspondência
José Francisco do Prado Filho
Dep. de Engenharia de Produção Escola de Minas
Universidade Federal de Ouro Preto


1 Entre 1987 e 1998, foram apresentados à FEAM (MG) 344 EIAs/RIMAs, sendo 227 deles (66%) para empreendimentos de mineração. Desse total, 45 EIAs/RIMAs (19,82 %) foram estudos elaborados para projetos minerais localizados no Quadrilátero Ferrífero (MG). Nesse universo de 45 estudos ambientais foram conduzidos os levantamentos de gabinete, no âmbito da presente pesquisa.

Disponivel em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-41522004000400012&script=sci_arttext  





O Que é Compostagem?


O que é COMPOSTAGEM ?

A compostagem é o processo de reciclagem da matéria orgânica que propicia um destino útil para os resíduos orgânicos, evitando sua acumulaçao em aterros e melhorando a estrutura dos solos. Esse processo permite dar um destino aos resíduos orgânicos domésticos, como restos de comidas e resíduos do jardim.


A compostagem é largamente utilizada em jardins e hortas, como adubo orgânico devolvendo r terra os nutrientes de que necessita, aumentando sua capacidade de retençao de água, permitindo o controle de erosao e evitando o uso de fertilizantes sintéticos.


Quanto maior a variedade de matérias existentes em uma compostagem, maior vai ser a variedade de microorganismos atuantes no solo.


Para iniciantes, a regra básica da compostagem é feita por duas partes, uma animal e uma parte de resíduos vegetais.


Os materiais mais utilizados na compostagem sao cinzas, penas, lixo doméstico, aparas de grama, rocha moída e conchas, feno ou palha, podas de arbustos e cerca viva, resíduos de cervejaria, folhas, resíduos de couro, jornais, turfa, acículas de pinheiro, serragem, algas marinhas e ervas daninhas.


Cinzas
As cinzas de madeira provenientes de lareiras ou de fogão a lenha são uma ótima fonte de potássio para os horticultores orgânicos, pois a utilizam na prevenção de pragas. As cinzas das cascas de banana, limão, pepino e cacau possuem alto teor de fósforo e potássio.

As cinzas de madeira podem ser acrescentadas às pilhas de compostagem, mas perdem muito de seu valor se ficarem expostas ao excesso de chuva, pois o potássio lixivia facilmente.
Penas
As penas de galinha, peru e outras aves são muito ricas em nitrogênio, podendo ser aproveitadas e acrescentadas às compostagens.
Lixo doméstico
Praticamente todo o lixo orgânico de cozinha é um excelente material para decomposição. Em uma composteira devemos evitar despejar gordura animal, pois esta tem uma difícil degradação. Restos de carnes também devem ser evitados porque costumam atrair animais, vermes e moscas além de causar mal cheiro.
Aparas de grama
As aparas de grama são matéria orgânica muito rica em nutrientes. Nas pilhas de compostagem são ótimos isolantes térmicos e ajudam a manter as moscas afastadas.
Rocha moída e conchas
Rochas e conchas possuem muitos minerais necessários para o crescimento das plantas. Ostras moídas, conchas de bivalvos e de lagostas podem ter o mesmo efeito de rocha moída e substituir o calcário.
Feno ou palha
Estes em uma compostagem necessitam de uma grande quantidade de nitrogênio para se decompor. Então recomenda-se que se utilize pequenas quantidades de feno e palhas frescos.
Podas de arbustos e cerca viva
São volumosos e difíceis de serem degradados. Acrescentados na compostagem deixam a pilha volumosa e com fácil penetração de ar.
Resíduos de cervejaria
Este tipo de resíduo enriquece o composto, mas costumam ser bastante úmidos, não necessitando de irrigação freqüente.
Folhas
As folhas parcialmente apodrecidas são muito semelhantes ao húmus puro. Para mais fácil decomposição das folhas em uma pilha de compostagem, recomenda-se que misture as folhas com esterco.
Resíduos de couro
Pó de couro é muito rico em nitrogênio e fósforo, pode ser abundante e barato.
Jornais
Há algumas controvérsias de se colocar jornais na pilha de composto. Os jornais são uma grande fonte de carbono na sua compostagem, desde que se utilize em pequenas quantidades.
Turfa
Em termos de nutrientes a turfa não acrescenta nada na compostagem, mas pode absorver toda a umidade existente.
Acículas de pinheiro
São consideradas um bom melhorador da textura do composto. Apesar de se tornar levemente ácida na pilha, outros materiais irão neutralizar os efeitos ácidos.
Serragem
Apresenta degradação extremamente lenta. A melhor maneira é alternar a serragem com o esterco.
Algas marinhas
São ótimas como fonte de potássio, se degradam facilmente e podem ser misturadas com qualquer outro material volumoso, como a palha. Também são muito ricas em outros nutrientes, como o boro, iodo, cálcio, magnésio entre outros.
No jardim deve ser aplicado a cada 3 ou 4 anos em grandes quantidades. Para o horticultor as algas marinhas mantém a pilha isolada termicamente durante o inverno.
Ervas daninhas
É ótima como matéria orgânica para o solo, mas deve-se acrescentar muito esterco ou outro material rico em nitrogênio, para que as altas temperaturas não permitam que as sementes germinem, assim evitando trabalhos futuros e o desperdício deste resíduo.


Alguns resíduos, como o sabugo de milho, de maçã, casca de citrus, talo de algodão, folhas de cana, folhas de palmeira, casca de amendoim, de nozes, pecan e amêndoa são de difícil degradação, porém, possuem muito nitrogênio e matéria orgânica. Recomenda-se que sejam picadas em pedaços menores para que se degradem mais facilmente.


Para manter sua pilha volumosa e com força, pode-se acrescentar terra, calcário ou húmus, já areia, lama e cascalho adicionam poucos nutrientes.


Para a boa degradação dos componentes de uma pilha é necessário evitar alguns resíduos, como o carvão mineral e vegetal, papel colorido, plantas doentes, materiais biodegradáveis, fezes de animais de estimação, lodo de esgoto, produtos químicos tóxicos entre outros.


Carvão mineral e vegetal
As cinzas de carvão mineral possuem uma quantidade excessiva de enxofre e ferro que são tóxicos para as plantas, além de apresentarem muita resistência a decomposição.
Papel colorido
Recomenda-se não adicionar nenhum tipo de papel colorido na compostagem, devido as tintas tóxicas e não biodegradáveis. Além disso, atualmente há muitas campanhas para a reciclagem de papéis.
Plantas doentes
Para adiconar plantas doentes na composto é preciso um processo de compostagem ideal para garantir a completa destruição de organismos patogênicos que causam doenças.
Resíduos não biodegradáveis
Resíduos de plásticos, vidros, alumínios e roupas possuem material sintético que não são biodegradáveis, que poderão prejudicar o solo. Borracha natural é biodegradável, mas tem lenta degradação.
Fezes de animais de estimação
Deve evitar a adição de fezes de animais, pois podem conter organismos perigosos que podem transmitir doenças.
Lodo de esgoto
Este resíduo merece um cuidado especial com altas temperaturas para a eliminação de metais tóxicos e de organismos patogênicos.
Produtos químicos tóxicos
Deve-se evitar colocar inseticidas, pesticidas e venenos na pilha. Estes produtos são nocivos aos microorganismos que ajudam na degradação e aeração do solo.