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quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Direitos Humanos Como um Projeto de Sociedade. Aprendendo um pouco mais.



 Direitos Humanos Como um Projeto de Sociedade. Aprendendo um pouco mais.

- * Por Sérgio Luiz dos Santos. Bacharelando em direito na Escola Superior Dom Helder Câmara – Especializada em Direito, Belo Horizonte – Minas Gerais. Um apaixonado pelo estudo do direito, pesquisador em Direito Ambiental e Direitos  Humanos. Membro pesquisador do grupo de pesquisa da Escola Superior Dom Helder Câmara, “Direitos Humanos, Meio Ambiente e Sustentabilidade”. E um dos membros da comissão organizadora do seminário nacional, Os Direitos Humanos como um Projeto de Sociedade.  

- * Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/5390632893326100  

- * Blog Pessoal: http://sergiossantoss.blogspot.com.br/

- * Aqui deixo os meus agradecimentos aos todos os amigos que ajudaram a divulgar o seminário nacional Os Direitos Humanos como um Projeto de Sociedade, ao Renato Carlos, ao Diego Silveira, a Joana Assis, a Teresa Nunes, Mateus Silva.

A minha muito querida e amada esposa Anne Marry pelo seu apoio e estímulo incondicional, pessoa ímpar e muito importante e minha vida.

E, sem deixar de esquecer a pessoa que tornou tudo isso possível, o Prof. João Batista Moreira Pinto (Pós-doutor pela Université de Paris X; professor do programa de Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável da Escola Superior Dom Helder Câmara; diretor do Instituto DH.).

E também, ao Prof. Alexandre Bernardino Costa (Doutor em Direito Constitucional pela Universidade Federal de Minas Gerais, Professor da Faculdade de Direito e do programa de Pós-graduação em Direitos Humanos da Universidade de Brasília, e pesquisador do Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais.).


 Sem jamais esquecer dos colegas do grupo de pesquisa: Direitos Humanos, Meio Ambiente e Sustentabilidade; Samuel Santos Felisbino Mendes, Franclim Jorge Sobral de Brito, Marcela Marcela Vitoriano e Silva, Prof. Eron Geraldo de Souza, Marcilene Aparecida Ferreira, e todos que contribuíram para elevar e engrandecer o conhecimento em direitos humanos. O meu muito Obrigado.

   - "A interpretação das normas civis, deve privilegiar, sempre, a Dignidade da pessoa humana, a solidariedade social e a igualdade substancial."  - Ministra do STJ Nancy Andrighi.

- O que são Direitos Humanos? – É melhor começar falando o que não é Direitos Humanos. Direitos Humanos, não é, nunca foi, nem será instrumento para tirar bandido de cadeia, isso é uma ideia totalmente  errada do que é Direitos Humanos. Quem assim pensa, está no mínimo mal informado sobre o assunto.  - * Confira no final deste texto os documentos relativos aos Direitos Humanos. –

Se você perguntasse às pessoas na rua: “O que são os direitos humanos?” obteria muitas respostas diferentes. Elas dir–lhe–iam os direitos que conhecem, mas muito poucas conhecem os seus direitos.  Como se trata nas definições acima, um direito é uma liberdade de algum tipo. É algo ao qual você tem direito por ser humano.

Os direitos humanos estão baseados no princípio de respeito em relação ao indivíduo. A sua suposição fundamental é que cada pessoa é um ser moral e racional que merece ser tratado com dignidade. Estes são chamados direitos humanos porque são universais. Enquanto as nações ou grupos especializados usufruem dos direitos específicos que se aplicam só a eles, os direitos humanos são os direitos aos quais todas as pessoas têm direito, não importa quem sejam ou onde morem, simplesmente porque estão vivos.

Contudo, muitas pessoas, quando se lhes pede para citarem os seus direitos, apenas enumeram a liberdade de expressão e de crença e talvez um ou dois mais. Não há dúvida que estes são direitos importantes, mas o alcance total dos direitos humanos é muito amplo. Significam a opção e a oportunidade. Significam a liberdade de conseguir um trabalho, adotar uma carreira, escolher um parceiro e criar crianças. Incluem o direito de viajar livremente e o direito ao trabalho remunerado sem perseguição, abuso e a ameaça de ser despedido de forma arbitrária. Eles até abarcam o direito ao lazer.

Em eras passadas, não havia direitos humanos. Depois surgiu a ideia de que as pessoas deveriam ter certos direitos. E essa ideia, no final da Segunda Guerra Mundial, resultou finalmente no documento chamado Declaração Universal de Direitos Humanos e nos trinta direitos a que todas as pessoas têm direito. 

Continuemos com nossa leitura para entender melhor o que é Direitos Humanos.

- A Escola Superior Dom Helder Câmara – Especializada em Direito de Belo Horizonte, MG – promoveu nos dias 27 e 28 de agosto de 2014, o seminário nacional os Direitos Humanos como um Projeto de Sociedade, os desafios para as dimensões política, socioeconômica, ética, cultural, jurídica e socioambiental. Foram dois dias de muita informação e cultura para todos os que participaram, e puderam assistir as palestras.

- Este seminário originou-se das discussões do grupo de pesquisa do qual eu sou um dos membros pesquisadores: Direitos Humanos, Meio Ambiente e Sustentabilidade, vinculado a Escola Superior Dom Helder Câmara e Coordenado pelo Prof. Dr. João Batista Moreira Pinto (   Doutor e Pós-doutor pela Université de Paris X; Professor do Mestrado e da Graduação da Escola Superior Dom Helder Câmara e Diretor do Instituto DH: Promoção, Pesquisa e Intervenção em Direitos Humanos e Cidadania).

- O Mestrado em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável, da Escola Superior Dom Helder Câmara, tem duas linhas de pesquisa: “Direito, Sustentabilidade e Direitos Humanos” e “Direito, Planejamento e Desenvolvimento Sustentável”. No âmbito da primeira linha de pesquisa elaboramos e desenvolvemos o projeto de pesquisa “Os Direitos Humanos como um projeto de sociedade plural e suas dimensões sócio-econômico-ambiental, político-jurídica, ética e cultural”. Este projeto foi aprovado pelo CNPq no edital universal de 2011, com período de realização entre abril de 2012 e março de 2014. No início deste ano, foi aprovada prorrogação de prazo até setembro próximo para a execução da última meta do projeto: este seminário nacional sobre a temática pesquisada.

- A pesquisa foi realizada através dos grupos de pesquisa “O processo de constituição dos Direitos Humanos” e “Direitos Humanos, Meio Ambiente e Sustentabilidade”; vinculados à Escola Superior Dom Helder Câmara e coordenados pelo Prof. Dr. João Batista Moreira Pinto.

- O objetivo geral do seminário é divulgar e debater, com a comunidade acadêmica e setores da sociedade civil, os resultados da pesquisa “Os Direitos Humanos como um projeto de sociedade plural e suas dimensões sócio-econômico-ambiental, político-jurídica, ética e cultural”, que vem sendo realizada desde 2011.

- Como objetivos específicos, destacam-se:

a) a geração de novos conhecimentos e produtos acadêmicos em torno da temática do evento;

b) aprimorar o conhecimento de alunos e professores da pós-graduação e de graduação sobre a temática dos direitos humanos e

c) possibilitar aos alunos de pós-graduação e da graduação que participaram da pesquisa um momento de discutir e aprofundar sobre os temas trabalhados, abrindo espaço para novos questionamentos e novos objetos de pesquisa.

- Um pequeno resumo sobre Os Direitos Humanos como um Projeto de Sociedade

- Os direitos humanos (DH) tornaram-se uma referência fundamental da sociedade contemporânea. No entanto, a forma de compreensão desses direitos nos diferentes âmbitos acadêmicos e nos diferentes espaços da sociedade expressa, muitas vezes, divergências que explicitam a não compreensão da complexidade, da unidade e da potencialidade transformadora desses direitos.

- A desconfiança com relação à utilização dos direitos humanos, por parte de movimentos sociais que buscavam uma transformação mais radical da sociedade nas décadas de 70 e 80 do século passado; as compreensões que vinculam os direitos humanos à defesa exclusiva de setores da sociedade; a frequente vinculação dos direitos humanos ao pensamento liberal ou ainda, a afirmação de sua universalidade, derivando de direitos naturais são todos elementos que levam a divergências, o que evidencia a importância em considerarmos o processo de constituição sócio-histórica dos direitos humanos, como forma de buscar superá-las.

- Neste texto, procuraremos analisar alguns elementos da construção dos direitos humanos até se constituírem na realidade que estamos denominando “um projeto de sociedade”; apontar algumas características fundamentais desse projeto; para, finalmente, destacar seu potencial emancipador.
- Porém, se no âmbito institucional (internacional e nacional), percebe-se uma posição secundária dos direitos humanos, teremos, no âmbito da sociedade civil de todo o mundo, a atuação e mobilização de grupos e movimentos organizados pelos direitos humanos, fazendo com que esses direitos tenham uma posição de destaque no contexto sócio-político e institucional hodierno.

- Dessa forma, podemos apontar na construção dos direitos humanos, atual, uma síntese dialética, marcada e constituída pelas construções, contradições e superações precedentes, mas sendo, sobretudo, uma síntese com forte penetração nos movimentos organizados da sociedade e em suas estruturas institucionais; a ponto de não ser estratégica, mesmo para setores governamentais ou não-governamentais não alinhados a esse projeto, a manifestação contrária aos direitos humanos.

- Neste sentido, Marcel Gauchet (2002, p. 330) grande historiador das ideias, que em 1980 sustentava que 
os direitos humanos não eram uma política, afirmou, vinte anos após, que “Os direitos humanos se tornaram efetivamente, por uma imprevisível evolução de nossas sociedades, a norma organizadora da consciência coletiva e o padrão da ação pública”.

- A manifestação corrente, hoje, em torno da falta de um projeto de sociedade que possa nortear as ações na sociedade, parece indicar que os grandes projetos precedentes, tanto o liberalismo, em suas diferentes concepções, como o socialismo, também com suas variações, parecem não mais corresponderem às expectativas e anseios da sociedade com relação a um norteamento ideológico capaz de transformar as estruturas dominantes da sociedade contemporânea, instaurando as bases para mudanças econômicas, sociais, políticas, culturais e, hodiernamente, também ambientais, que levem à possibilidade de participação efetiva de todos no processo de construção da sociedade.

- O que vivenciamos, atualmente, na sociedade global e na grande maioria dos Estados nação, após a implantação em âmbito mundial de instituições e estruturas neoliberais dominantes que levaram as sociedades a serem parte de um mercado mundial aberto, é uma maior concentração da riqueza, com consequente manutenção, senão intensificação, da desigualdade social nos Estados e pelo mundo; levando à exclusão de parte significativa da população quanto às possibilidades de vida efetiva, tanto em termos individuais como sociais e políticos. Desta forma, se os que se vinculam aos projetos liberal e neoliberal não têm como ocultar suas contradições, sobretudo sociais e ambientais, aqueles vinculados ao projeto socialista e mesmo à social-democracia, se mostram incapazes de consolidar alternativas significativas frente ao modelo neoliberal dominante e excludente.

- Essas manifestações em torno da falta de um projeto de sociedade indicam, entretanto, a necessidade, o desejo ou a busca de construção de um novo projeto. Assim, Boaventura de Sousa Santos (2006, p. 433) observa que, em face ao vazio deixado pelo socialismo e, mais amplamente, pelos projetos emancipatórios, as forças a eles ligadas se reagruparam em torno dos direitos humanos, e se pergunta: “Poderão realmente os direitos humanos preencher tal vazio? [...] Isto só será possível se for adotada uma política de direitos humanos radicalmente diferente da liberal hegemônica, e se tal política for concebida como parte de uma constelação mais ampla de lutas pela emancipação social”. Nesta mesma linha, Gustave Massiah (2011) defende que um novo projeto de emancipação coletivo está na ordem do dia, e que este projeto teria por base os direitos humanos. (MASSIAH, 2011, p. 145 e 184)

- Assim, diante das limitações e contradições dos projetos de sociedade precedentes, diante da centralidade e da integração que os direitos humanos alcançaram em nossas sociedades a partir da década de 1990, como referência de organização política, econômica, social, jurídica e cultural e, por fim, diante da amplitude dos direitos humanos, chegando a abarcar as diversas dimensões estruturadoras para a organização da sociedade e suas relações civis, políticas, econômicas, sociais, culturais, ambientais, entre outras, sustento que os direitos humanos tornaram-se a melhor referência para a construção e consolidação de um projeto de sociedade emancipador; o que nos permite falar de um projeto de sociedade fundado nos Direitos Humanos.

- Ao defendermos os direitos humanos, como concebidos hoje, como um projeto de sociedade, ressaltamos a vinculação deste projeto com as lutas e relações políticas que se estabeleceram sócio-historicamente, até chegarmos à consolidação da concepção atual ampla de direitos humanos.

- Assumir os direitos humanos, enquanto um projeto político de sociedade, significa ressaltar seu potencial para a transformação e emancipação política, o que exige que ele seja assumido como tal e que se estabeleça a possibilidade de uma práxis estruturada a partir de uma ideologia para os direitos humanos.
- Podemos apontar algumas características fundamentais do projeto de sociedade vinculado aos direitos humanos.

- Primeiro, é um projeto que articula e integra as bases de diferentes projetos de sociedade que o precederam, sendo, portanto, plural e não unívoco, abrindo-se para a exigência de integração e articulação das diferenças, superando-as em torno de uma unidade maior, fundada na dignidade humana.

- Segundo, os direitos humanos, enquanto projeto de sociedade, não se limitam a sua estrutura institucional e internacional, mas estão vinculados às produções sócio-históricas globais, envolvendo construções locais, nacionais e internacionais dos poderes sociais e dos estados nacionais.

- Terceiro, é um projeto ético e político e, como tal, um projeto de organização da sociedade, envolvendo todas as dimensões fundamentais do ser humano e de suas relações no mundo. Ele integra o respeito às dimensões individual e coletiva do ser humano, estabelecendo referências para suas relações sociais, políticas, econômicas, culturais e com a natureza e o meio ambiente.

- Quarto, apesar de seu aspecto direcional e utópico, ele é um projeto multidimensional e aberto, que se desenvolve enquanto um processo social-histórico, tendo como elemento norteador a dignidade humana.

- Quinto, o projeto dos direitos humanos é uma síntese dialética, que integra e supera os projetos de sociedade precedentes.

- Sexto, ele tem um forte potencial emancipatório que exige, para sua efetivação, metodologias e compreensões adequadas dos direitos humanos.

- Sétimo, é um projeto com forte envolvimento e identificação da grande maioria dos grupos e movimentos sociais emancipatórios pelo mundo.

- E por fim, apontamos sua adequação às questões fundamentais e aos movimentos sociais próprios de seu tempo.

- O conjunto dessas características permite compreender a melhor adequação do projeto dos direitos humanos à realidade societal predominante hodiernamente, também com suas características diferenciadoras.

- A reflexão sobre a vivência dos direitos humanos nas três últimas décadas nos levou à identificação de duas perspectivas essenciais no projeto dos direitos humanos: a primeira, que podemos nomear de projetiva e a segunda, que vamos denominar perspectiva de efetividade.

- Na perspectiva projetiva, temos o lado utópico do projeto, uma vez que ele apresenta as bases de uma sociedade onde todos poderiam vivenciar sua dignidade humana. Pode ser identificada igualmente como a base ideológica dos direitos humanos, pois é essa perspectiva que deve permitir que pessoas e grupos atuem a partir da assimilação dos valores norteadores do projeto dos direitos humanos.

- A perspectiva projetiva será fundamental na disseminação do projeto dos direitos humanos na sociedade e no estabelecimento de um referencial social amplo vinculado a esse projeto, que implicará em uma formação mais formal ou informal, desenvolvida pelos diversos atores desse processo. Será partindo do processo de construção e de conscientização do projeto dos direitos humanos, diante de sua perspectiva projetiva, que chegaremos à perspectiva de efetividade do projeto, que se desenvolve igualmente enquanto um processo. 

A perspectiva de efetividade está ligada à dimensão sócio-histórica, envolvendo as condições políticas, econômicas, sociais, jurídicas, culturais e ambientais de cada sociedade, o que significa que ela é a expressão das realidades concretas e dos limites próprios a cada sociedade.

- Apesar de seu aspecto direcional e utópico, o projeto dos direitos humanos permanece aberto, como toda construção do humano. Com suas perspectivas projetiva e de efetividade, o projeto dos direitos humanos ampliou suas dimensões, partindo do político e ético e alcançando todas as dimensões do humano; o que o fortalece como um projeto de sociedade. Seu processo de construção supõe, na medida em que se apresenta como contínuo, o desenvolvimento de suas perspectivas em realidades concretas, o que implicará todas as dimensões do poder.

- Apesar da vinculação de parcela significativa da população com os direitos humanos, percebe-se que não há uma consciência desses direitos humanos enquanto um projeto de sociedade, nem mesmo nas organizações que lutam por sua efetivação.

- Um primeiro problema na perspectiva da efetividade dos direitos humanos é a falta de uma compreensão ampla e coletiva sobre esses direitos, o que leva, frequentemente, a manifestações equivocadas e restritas sobre certas ações em prol de sua defesa ou efetivação. Essas manifestações de críticas pontuais que são generalizadas aos “direitos humanos”, sem um conhecimento de sua amplitude e de seus princípios, veiculadas através dos meios de comunicação, especialmente em certos programas de rádio e de televisão, acabam influenciando uma parcela também significativa da população, que muitas vezes, sem uma capacidade de reflexão crítica, tende a reproduzir esses discursos equivocados.

- No entanto, o problema se agrava ao constatarmos que mesmo entre aqueles que militam em prol dos DH, através de grupos, entidades ou órgãos diversos, não se percebe uma compreensão coletiva, ampliada e unificada, do conjunto desses direitos. O que parece poder ser analisado pela amplitude e complexidade que os direitos humanos adquiriram nesse processo de construção sócio-histórico, com forte envolvimento da sociedade organizada, mas que levou à necessidade de atuação por áreas, cada uma com suas especificidades, aumentando a complexidade dessa realidade.

- A falta dessa compreensão ampla e unificada, que indica a não assimilação dos direitos humanos como um projeto político de sociedade, pode ser evidenciada nos seminários e conferências de DH em âmbito nacional, estadual e, até mesmo, local.

- Devemos observar que, as incompreensões ou a falta de uma compreensão ampla dos direitos humanos não impedem a defesa e afirmação de um projeto dos direitos humanos, porque, estando situado historicamente, qualquer projeto de sociedade, em seu momento inicial, se apresenta para o futuro, com base em elementos do passado e do presente. Isso significa que, no momento em que se constitui enquanto um projeto de sociedade, ele ainda não é compreendido enquanto tal e é necessário um processo de consolidação, de divulgação e discussão das potencialidades desse novo projeto. Com isso, não faz sentido exigir que se tenha uma compreensão adequada do projeto dos direitos humanos para que possamos afirmar sua existência. O seu reconhecimento ampliado e mais adequado será parte do processo de consolidação.

- A aceitação dos direitos humanos pela maioria da população conduz a outro aspecto da realidade dos direitos humanos: a utilização estratégica do discurso pelos direitos humanos por projetos políticos de colorações distintas, sem que isso signifique uma compreensão ampla dos direitos humanos e, muito menos, uma vinculação a eles. Isto é, podemos encontrar tanto programas de partidos liberais como socialistas, ou de outras concepções políticas, manifestarem sua adesão ou defesa dos direitos humanos. O problema que se manifesta aqui é que, buscando o apoio político da população, é possível explorar a proximidade com alguns dos princípios ou valores que integram o conjunto dos direitos humanos, sem uma vinculação efetiva ao conjunto dos direitos humanos.

- Essa realidade é possível, graças a um conjunto de princípios, valores e direitos constituídos a partir de fundamentações e realidades políticas e sócio-históricas distintas, mas que integrados em um todo, ainda continuaram manifestando divergências e ambiguidades. Neste sentido, princípios como a indivisibilidade e a interdependência dos direitos humanos, que poderiam suplantar a dicotomia entre direitos civis e políticos de um lado, e direitos econômicos, sociais e culturais de outro, continuaram sendo ignorados e, estrategicamente, continuou-se afirmando a defesa dos direitos humanos, mas de maneira parcial, buscando a legitimidade a partir desse discurso.

- O cenário de incompreensões em torno dos DH, vinculado a uma aceitação por parte da sociedade e à utilização estratégica de discursos de direitos humanos, ambos sem vinculação, parece ser fator suficiente para compreendermos a manutenção de realidades e estruturas que levam a não observância do projeto dos direitos humanos pelo mundo e às consequentes violações a esses direitos.

- Assim, uma das contradições e violações mais evidentes com relação ao projeto dos direitos humanos é a manutenção ou aumento da concentração de renda em um mundo de economia globalizada, onde os Estados perdem espaço frente a estruturas financeiras norteadas por políticas e concepções neoliberais, levando à manutenção ou ao agravamento da miséria de parcela significativa da população mundial. Mas essas contradições têm reflexos no conjunto desses direitos, como a falta de acesso a direitos sociais básicos como educação, saúde e outros, levando também a sujeitos, cidadanias e democracias formais fragilizadas pelo mundo.

- Entretanto, apesar das diferentes concepções de DH, há um referencial normativo internacional comum, que sustenta uma base norteadora para os direitos humanos, da mesma forma que nos permite identificar o grau de adequação ou inadequação de uma determinada concepção. Isso, porque, apesar desse referencial normativo e institucional comum, as diferentes concepções se mantêm, retratando divergências e diferenças na sociedade, que levam a valorações e interpretações diferenciadas com relação a esse conjunto normativo. Assim, percebe-se que, apesar da Declaração de Viena ter consagrado, em 1993, que:

Todos os direitos humanos são universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados”, ainda continuamos tendo aqueles que priorizam os direitos individuais, enquanto outros ressaltam os direitos sociais, o que levará a percepções ou atuações parciais do projeto dos direitos humanos pelo mundo.

- Ao defendermos os direitos humanos como projeto político de sociedade, nos distanciamos dessa concepção que pode levar a ambiguidades, mesmo reconhecendo que é essa concepção que parece permitir a difusão e aceitação atual dos direitos humanos. A defesa dos direitos humanos como um projeto de sociedade estaria vinculada mais à perspectiva de emancipação social, sem que isso implique, no entanto, a estratégia de luta revolucionária. A questão é: ao assumirmos os direitos humanos em sua integralidade, a partir dos princípios da indivisibilidade e da interdependência, e considerando que vivemos uma realidade mundial de forte desigualdade social e onde a dignidade humana para todos está comprometida, não há como não assumir a luta pela transformação das relações socioeconômicas.

- Assumindo os direitos humanos em sua integralidade, os direitos sociais deixam de ser concessões estratégicas para a manutenção do poder, como consolidados através da política do Estado do Bem-Estar. Se sob a perspectiva da integração, os direitos sociais foram integrados em uma proposta de direitos humanos, na perspectiva da emancipação através dos direitos humanos, são os direitos de liberdade que devem ser integrados, sob a perspectiva de uma transformação social.

- Isto é, o ponto de partida para o processo de emancipação é a afirmação primeira do social, mesmo que contemplando elementos da liberdade. Assim, é o social que funda a liberdade, não a liberdade que funda o social.

- Assim, assumir os Direitos Humanos como um projeto de sociedade significa assumir a pluralidade de projetos em uma sociedade e, portanto, seus conflitos e divergências políticas. Significa também assumir a possibilidade de convivência tanto de ações integradoras, quando não, ações explícitas de manutenção dos poderes instituídos, como de ações emancipadoras. Isto é, assumir este novo projeto de sociedade significa elaborar e implementar, mesmo neste contexto adverso, propostas e experiências inovadoras visando a emancipação.

- Essas propostas inovadoras e de transformação só podem advir de realidades locais, que poderiam ser vivenciadas de acordo com as condições possíveis em cada realidade local. Ao assumir essas novas práticas e metodologias em âmbito local pelo mundo, o projeto dos direitos humanos se fortalece e se potencializa por criar e sedimentar uma nova compreensão dos direitos humanos, não de integração, não de manutenção de poderes precedentes, mas de transformação e construção de autonomias, de ampliação e reprodução de experiências que poderão permitir uma “igualdade substantiva”, fortalecendo o processo de compreensão política e de participação cidadã, levando à possibilidade de ampliação do projeto também pela via democrática a médio e longo prazos, o que poderá ampliar as experiências e práxis ao âmbito de políticas públicas, passando a ser referências em âmbito nacional ou mesmo internacional. 

- István Mészáros (2004, p. 327) em seu livro “O poder da ideologia”, ressaltou: “A reprodução bem-sucedida das condições de dominação não poderia ocorrer sem a participação ativa de poderosos fatores ideológicos para a manutenção da ordem existente”. Com isso, observa a atualidade de uma ideologia do pensamento liberal, atualizada em termos neoliberais, como base para a manutenção da ordem instituída, mas também o aspecto fundamental de uma ideologia. É certo que, o referido autor, analisa a relevância de se “ativar o poder da ideologia emancipadora” (MÉSZÁROS, 2004, p. 54) defendendo a reconstituição do movimento socialista e, portanto, da ideologia socialista. Para nós, como temos apontado, o projeto dos direitos humanos parece mais adequado hodiernamente para viabilizar um processo de emancipação, mas concordamos plenamente com Mészáros (2004) sobre a relevância de uma ideologia para que isso se viabilize.

- Essa ideologia dos direitos humanos seria a forma de se ampliar a compreensão e assimilação dos direitos humanos enquanto um projeto de sociedade emancipador, tanto entre os seus militantes como entre aqueles que manifestam uma aceitação dos direitos humanos sem uma vinculação efetiva, mas também para a sociedade em geral, ampliando seu grau de consciência sobre as relações e estruturas de poder na sociedade, mas também sobre as possibilidades de transformação desse processo.

- Sendo o projeto dos direitos humanos, plural e aberto, sua ideologia, ao apontar norteamentos para o futuro e de acordo com as condições e possibilidades de nosso mundo real, em construção, tem o desafio de incluir concepções, práticas e experiências com um potencial transformador, sem que isto signifique uma limitação de novas possibilidades neste processo. Esta ideologia dos direitos humanos deve contribuir para a consolidação da dignidade de todos, sendo, portanto, viabilizadora de novas subjetividades e autonomia, em um processo de emancipação.

- Ao ressaltarmos os direitos humanos como um projeto de sociedade, identificamos no seu reconhecimento e na sua assimilação, como um projeto de referência, uma possibilidade de transformação ampliada e efetiva das realidades locais, nacionais e internacionais que passariam a ser analisadas como parte de um processo de superação em vistas à emancipação.

- Portanto, o processo de implementação de um novo projeto de sociedade, norteado a partir dos direitos humanos, deve explorar as ambiguidades do projeto atual, mas também as possibilidades e contradições do sistema, presentes em cada sociedade. Assim, é um projeto que deverá ser implementado, enquanto um processo a médio e longo prazos, o que exige articulações em rede e o estabelecimento de estratégias de ação melhor integradas, bem como novas metodologias.

- A defesa dos direitos humanos como projeto de sociedade emancipador, e respeitando as diferenças, faz com que tenhamos que atuar, a partir desse novo projeto, mas em confronto com outros valores e perspectivas políticas divergentes; o que exige que os que defendam os direitos humanos sob essa nova perspectiva fortaleçam-se em sua cultura política, atuando e explorando todas as possibilidades e exigências de um projeto político de direitos humanos que estará sempre em construção, mas também em confronto na sociedade, sobretudo com aqueles que buscam a manutenção de poderes instituídos. Resgatando Castoriadis, os direitos humanos como essa nova cultura política, e assumindo-se como um projeto de sociedade, assumiriam o papel de uma cultura e “poder instituinte” (CASTORIADIS, 1982) em prol da transformação e da emancipação social e política. 

- Acreditamos que o aprofundamento dessa discussão nos próprios grupos e organizações de direitos humanos poderá levar à construção e consolidação das bases ideológicas necessárias para a superação dos desafios aqui apresentados. Bases estas constituídas a partir da implementação e reflexão de experiências que possam ser norteadoras na exploração das contradições dos poderes instituídos, e que permitam avançar no processo emancipatório de implantação de uma sociedade onde a dignidade humana para todos não seja somente parte da utopia, mas também da efetividade do projeto dos direitos humanos.

- Direitos Humanos e Meio Ambiente

- A consciência de que os efeitos da degradação ambiental poderiam abarcar a todos foi, sem dúvida, um fator importante para que as organizações ambientais, e mesmo representações institucionais, começassem a defender o direito ao meio ambiente.

- A construção teórica em torno dessa vinculação, e afirmação do meio ambiente como um direito, estava fundada na vinculação entre o meio ambiente e o próprio direito à vida: um dos princípios norteadores dos direitos humanos. 

- Com isso, a afirmação e vinculação do direito ao meio ambiente aos direitos humanos partiam dessa consideração lógica, ressaltando a importância de um meio ambiente equilibrado para a garantia da vida. 

- Ora, se o direito ao meio ambiente integra o conjunto dos direitos humanos, se as elaborações como “desenvolvimento sustentável” e “sustentabilidade” também se vinculam a esses direitos, e, se, como estamos defendendo, o paradigma dos direitos humanos adquiriu todas as condições para ser considerado, na realidade contemporânea, um projeto de sociedade, então o meio ambiente passa a ser uma das dimensões desse projeto.

- Sendo parte integrante dos direitos humanos, temos que o próprio direito ao meio ambiente adquiriu a ambiguidade a que fizemos referência anteriormente, sobretudo a partir das discussões em torno de um “desenvolvimento sustentável”, que, como veremos, será abordando de forma a se priorizar um de seus componentes: o desenvolvimento econômico.

- Sendo o direito ao meio ambiente parte integrante dos direitos humanos ou de seu projeto de sociedade, apontaremos aspectos da realidade e do desenvolvimento ambiental para analisarmos suas correlações, ou não, com as características gerais do projeto dos direitos humanos, apontadas acima.

- Vimos que os direitos humanos são um projeto plural, justamente por integrar elementos ou valores fundamentais de diferentes projetos de sociedade. Ora, sabemos que o próprio surgimento do termo “desenvolvimento sustentável” advém de um debate anterior entre duas posições epistemológicas díspares frente à questão ambiental, como observado por Sachs (2002): uma primeira posição extremamente otimista frente às possibilidades tecnológicas de superar as possíveis degradações que poderiam surgir da inevitável necessidade de crescimento econômico; e a segunda, defendendo uma mudança radical na forma de desenvolvimento e que se buscasse a preservação ambiental. Desse debate dialético afirma-se e consolida-se o paradigma de um “desenvolvimento sustentável” que, em princípio, integraria as dimensões acima ressaltadas: a econômica, a social e a ambiental. Ora, o quê é essa integração senão aquela que já havia sido construída no âmbito das conferências da ONU para a elaboração e aprovação dos documentos da Carta dos Direitos Humanos, agora com a articulação de um terceiro elemento fundamental: o ambiental? 

- Quanto à questão da atualidade em relação ao ambiente, ela é exatamente um dos elementos que nos permitiram afirmar a adequação do projeto dos direitos humanos aos pontos fundamentais e movimentos sociais próprios a cada tempo e, podemos acrescentar, a cada espaço, mesmo que as articulações em rede favoreçam aproximações e aportem mais elementos para análises e transformações mais globais. 

- Por fim, com relação à última característica do projeto dos direitos humanos apontada acima, o envolvimento e a identificação com a luta dos direitos humanos pela grande maioria dos grupos e movimentos sociais emancipatórios, pode-se perceber que a causa ambiental, uma das dimensões do projeto dos direitos humanos, ganha cada vez mais força, sobretudo por uma maior consciência de sua vinculação com as outras dimensões dos direitos humanos, o que pode favorecer uma melhor aceitabilidade do próprio projeto dos direitos humanos na sociedade.

  - Quando você esta na rua e encontra uma pessoa lhe pedindo:

- Amigo, estou em situação difícil. Passei por muitos problemas de saúde e, depois de tanto tempo, não é fácil conseguir um emprego. Qualquer ajuda será bem vinda.

 Que atitude voce toma?

a) Oferece algum dinheiro como esmola

b) Questiona que tipo de ajuda ela precisa

c) Evita a pessoa e segue até o restaurante.

- A melhor ajuda não é dar esmola, muito menos ignorar o problema.
Procure conhecer formas de auxílio disponíveis em sua comunidades.

  Quando você pensa em Direitos Humanos, qual imagem lhe vem a mente?

a) Imagem de um preso sendo solto

b) Imagem de uma criança estudando na escola

c) Imagem de um homem trabalhando

- Infelizmente, quando falamos em Direitos Humanos, muitas pessoas imaginam, apenas, criminosos sendo desnecessariamente defendidos ou protegidos. De fato, mesmo infringindo a lei, qualquer pessoas tem seus direitos protegidos.

 -  Os Direitos Humanos tratam, na verdade, de algo mais amplo, ou mesmo mais simples, como o fato de uma criança poder brincar livremente, poder estudar, ou de qualquer pessoa poder trabalhar para prover seu sustento.

- * Direitos Humanos: Artigos

2 - Não a discriminação

9 - Ninguém será arbitrariamente detido

11 - Todos são inocentes, até que se prove o contrário

12 - Direito à privacidade: Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à  proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

22 - Direito à segurança social, econômica e cultural,

23 - Direito dos trabalhadores

24 - Direito ao repouso, lazer e férias e à saúde e ao bem estar.

26 - Direito á educação

27 - Direito à participação e produção cultural e científica

   1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

   2. Todo ser humano tem direito à produção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção literária ou artística da qual seja autor.
Muitas pessoas, mesmo com boas intenções, tomam atitudes erradas por deixarem suas conclusões serem influenciadas apenas por um primeira impressão.

 - Apesar da preocupação em que não haja violência, julgar que alguém é culpado sem as devidas provas não deixa de ser uma conclusão equivocada.

 - De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), há mais de 12 milhões de pessoas que trabalham em situação análoga ou semelhante ao trabalho escravo, sendo que metade delas é composta de crianças e adolescentes.

- * Nascemos Todos Livres e Iguais: Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.

-  * Não Discrimine: Todos os seres humanos podem invocar os direitos e as liberdades proclamados na presente Declaração, sem distinção alguma, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de nascimento ou de qualquer outro estatuto.

Além disso, não será feita qualquer distinção fundada no estatuto político, jurídico ou internacional do país ou do território da naturalidade da pessoa, seja esse país ou território independente, sob tutela, autônomo ou sujeito a alguma limitação de soberania.

- * O Direito à Vida: Toda as pessoas têm direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

- * Nenhuma Escravatura: Ninguém pode ser mantido em escravidão ou em servidão; a escravatura e o comércio de escravos, sob qualquer forma, são proibidos.

- * Nenhuma Tortura: Ninguém será submetido a tortura nem a punição ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes.

- * Você Tem Direitos Onde Quer que Vá: Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento como pessoa perante a lei.

- * Somos Todos Iguais Perante a Lei: Todos são iguais perante a lei e, sem qualquer discriminação, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

- * Os Direitos Humanos são Protegidos por Lei: Todas as pessoas têm direito a um recurso efetivo dado pelos tribunais nacionais competentes contra os atos que violem os seus direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição ou pela lei.

- * Nenhuma Detenção Injusta: Ninguém pode ser arbitrariamente preso, detido ou exilado.

- * O Direito a Julgamento: Todas as pessoas têm direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública julgada por um tribunal independente e imparcial em determinação dos seus direitos e obrigações e de qualquer acusação criminal contra elas.

- * Somos Sempre Inocentes até Prova em Contrário: 1. Qualquer pessoa acusada de uma ofensa penal tem o direito de presumir–se inocente até a sua culpabilidade ser provada legalmente no decurso de um processo público em que todas as garantias necessárias à sua defesa lhe sejam asseguradas.

2. Ninguém poderá ser considerado culpado por ações ou omissões que, no momento da sua prática, não constituíam ofensa penal à face do direito nacional ou internacional. Do mesmo modo, não será infligida pena mais grave do que a que era aplicável no momento em que a ofensa penal foi cometida.

- * O Direito à Privacidade: Ninguém deverá ser submetido a interferências arbitrárias na sua vida privada, família, domicílio ou correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques todas as pessoas têm o direito à proteção da lei.

- * Liberdade de Movimentos: 1. Todas as pessoas têm o direito à liberdade de se moverem e residirem dentro das fronteiras de cada Estado.

2. Todas as pessoas têm o direito de livremente circular e escolher a sua residência no interior de um país.

- * O direito a asilo: 1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.

2. Este direito não pode, porém, ser invocado no caso de processo realmente existente por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios das Nações Unidas.

-  * Direito a uma Nacionalidade: 1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.

- * Casamento e Família: 1. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de constituir família, sem restrição alguma de raça, nacionalidade ou religião. Durante o casamento e na altura da sua dissolução, ambos têm direitos iguais.

2. Casamentos devem ser entrados apenas com liberdade e consentimento completo de esposos intencionados.

3. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção desta e do Estado.

- * O Direito à Propriedade: 1. Toda a pessoa, individual ou coletivamente, tem direito à propriedade.

2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade.

- * Liberdade de Pensamento: Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de credo, assim como a liberdade de manifestar a sua religião ou credo, sozinho ou em comunidade com outros, quer em público ou em privado, através do ensino, prática, culto e rituais.

- * Liberdade de Expressão: Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão; este direito implica a liberdade de manter as suas próprias opiniões sem interferência e de procurar, receber e difundir informações e ideias por qualquer meio de comunicação e independentemente de fronteiras.

- * O Direito de se Reunir Publicamente: 1. Todas as pessoas têm o direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

- * O Direito à Democracia: 1. Todas as pessoas têm o direito de tomar parte no governo do seu país, quer diretamente, quer por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Todas as pessoas têm o direito de igual acesso aos serviços públicos do seu país.

3. A vontade do povo é a base da autoridade do governo; e isto deve exprimir–se através de eleições honestas realizadas periodicamente por sufrágio universal e igual, com voto secreto ou segundo processo equivalente que salvaguarde a liberdade de voto.

- * Segurança Social: Todas as pessoas, como membros da sociedade, têm direito à segurança social; e podem legitimamente exigir a satisfação dos seus direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis para a sua dignidade e livre desenvolvimento da sua personalidade, através do esforço nacional e da cooperação internacional, de harmonia com a organização e os recursos de cada país.

- * Direitos do Trabalhador: 1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições equitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual.

3. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita a si e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e complementada, se necessário, por outros meios de proteção social.

4. Todas as pessoas têm o direito de fundar com outras pessoas sindicatos e de se filiar em sindicatos para a defesa dos seus interesses.

-  * O Direito à Diversão: Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres incluindo uma limitação razoável da duração das horas de trabalho e a férias periódicas pagas.

- * Comida e Abrigo para Todos: 1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem–estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e aos serviços sociais necessários, e o direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.

2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, devem gozar da mesma proteção social.

- * O Direito à Educação: 1. Todas as pessoas têm direito à educação. A educação deve ser gratuita, pelo menos a correspondente ao ensino elementar fundamental. O ensino elementar é obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado; o acesso aos estudos superiores deve estar aberto a todos em plena igualdade, em função do seu mérito.

2. A educação deve visar à plena expansão da personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades fundamentais. Esta deve promover compreensão, tolerância e amizade entre as nações, grupos religiosos ou raciais, e deve promover as atividades das Nações Unidas para a manutenção da paz.

3. Os pais têm o direito primário de escolher o tipo de educação que deve de ser dada aos filhos.

- * Direitos de Autor: 1. Toda a pessoa tem o direito de participar livremente na vida cultural da comunidade, de desfrutar das artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

2. Todos têm direito à proteção dos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, 
literária ou artística da sua autoria.

- * Um Mundo Justo e Livre: Todas as pessoas têm o direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

- * Responsabilidade: 1. O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

2. No exercício dos seus direitos e liberdades, cada um está apenas às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem–estar numa sociedade democrática.

3. Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

- * Ninguém Pode Tirar–lhe os seus Direitos Humanos: Nada na presente Declaração pode ser interpretado de maneira a conceder a qualquer Estado, grupo ou indivíduo o direito de se entregar a alguma atividade ou de praticar algum ato destinado a destruir os direitos e liberdades aqui enunciados.

O Trabalho Escravo
- As características mais visíveis do trabalho escravo é a falta de liberdade. As formas mais comuns de cercear essa liberdade são quatro:

1) servidão por dívida,

2) retenção de documentos,

3) dificuldade de acesso ao local

4) presença de guardas armados.
  - Essas características são frequentemente acompanhadas de condições sub-humanas de vida, de trabalho e absoluto desrespeito à dignidade de uma pessoa.

  O Trabalho escravo é mais comum do que imaginamos, seja no Brasil ou em outros países do mundo, portanto, a compra de produtos sem certificação de origem pode alimentar essa rede de exploração do trabalho análogo ao escravo. Quando comprar roupas ou outros produtos, seja um consumidor consciente.

  - O preço é importante, mas também informe-se melhor sobre como a empresa lida com seus fornecedores, se ela possui práticas de responsabilidade social e na relação com eles ou se está preocupada apenas em ter melhor imagem de lucro à custa da qualidade da relação com seu público.

  Hoje em dia podemos optar por uma compra responsável, escolhendo produtos que garantam os direitos dos trabalhadores, produtores e consumidores. É o chamado comércio justo. 

       O Comércio Justo

Consiste em uma parceria comercial baseada em diálogo, transparência e respeito, com maior equidade na cadeia de negócios. O comércio justo é um movimento que contribui para o desenvolvimento sustentável ao  cuidar da melhor distribuição de renda, valorização efetiva das comunidades de pequenos produtores e do 
desenvolvimento tecnológico dessas comunidades, inclusive de artesões.

  A organização que tem difundido no mundo o conceito de comércio justo é a: 
Fair Trade - é a Internacional Federation of Alternative Trade ( http://faircompanies.com/news/view/cainternational-federation-for-alternative-trade-ifat/ )

  Essa prática deve trazer às relações comerciais condições de trabalho saudáveis e seguras do meio ambiente, além de excluir o papel dos exploradores e atravessadores sem escrúpulos, o que resulta também em preço justo para todas as partes envolvidas nos negócios. Ao comprar um peça de artesanato ou qualquer outro produto, certifique-se de sua origem e da maneira como todos os envolvidos se beneficiam com sua compra.

 - Internacional Federation of Alternative Trade - Federação Internacional de Comércio Alternativo (IFAT) - A Feira da Associação Internacional de Comércio tem trabalhado para instigar e promover o comércio justo em todo o mundo desde a sua criação em 1989.

IFAT é uma rede internacional de organizações de comércio justo, mais de 350 membros de mais de 70 países, incluindo produtores cooperativas e associações, empresas de marketing de exportação, importadores, varejistas, redes de comércio justo nacionais e regionais e instituições financeiras e organizações de apoio ao comércio justo.

A missão da IFAT é "melhorar as condições de vida e bem-estar dos produtores desfavorecidos, ligando e promover organizações de comércio equitativo, e falando para uma maior justiça no comércio mundial."
Segundo a organização, cerca de 65% de seus membros são de países de baixa renda (Ásia, Oriente Médio, África e América do Sul), enquanto o restante vêm da América do Norte, Europa e Orla do Pacífico.  

IFAT realiza o seu trabalho em três áreas: desenvolvimento do mercado internacional de produtos do comércio justo; monitoramento de comércio justo, para construir a sua credibilidade; finalmente, a advocacia para espalhar este tipo de comércio e consumo.

Relações animadoras entre os membros da rede IFAT: o objetivo da aliança é promover a criação de relações comerciais na base de reuniões entre seus negócios e organizações membros, especialmente através de conferências regionais e internacionais. IFAT organiza conferências internacionais bienais.

Manter a rede informou: IFAT está em contacto regular com os seus membros, compilação e divulgação de informação adequada. A federação envia dois boletins eletrônicos mensais para seus membros.

Um catálogo de produtos do comércio justo de seus usuários. A empresa PEOPLink EUA usou o CatGen software para desenvolver um catálogo justo dos membros da IFAT produto comercial.

Atualmente, existem dois rótulos reconhecidos internacionalmente para distinguir produtos de comércio justo sob o controle e regulação IFAT e outras organizações, como a FLO:

FTO Mark (Fair Trade Organization Mark), para as organizações: um rótulo promovido pela IFAT, dentre os produtos dos membros registrados da Federação Internacional de Alternativa Comércio. É uma maneira de se identificar com a credibilidade que as organizações que praticam o comércio justo (mais de 150 fazem parte do FTO).

Selo de Certificação Fairtrade (ou selo de Comércio Justo ), para produtos: um rótulo promovido pela FLO (Fairtrade Labelling Organisation). Usado para identificar produtos de comércio justo. O rótulo FLO tem algumas variações locais da sua nomenclatura, como Transfair, Fairtrade Foundation, Max Havelaar, etc

 - Todos têm liberdade de pensamento e expressão, devemos perceber, contudo, que o artigo #19, que aborda esse direito, não pode ser aplicado na indiscriminadamente. Devemos analisar os fatos. Quem prega uma atitude racista e violenta contraria diretamente outros artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. 

Vejamos, o artigo #30 - Nenhum direito pode destruir outros. Isto é, o artigo #30 diz que ninguém pode usar um artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos para justificar uma atitude, se essa atitude contraria algum outro artigo. Nenhum direito permite que outro direito seja violado.

 Por isso, reflita de que forma tudo que está escrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos, pode se aplicar ao seu dia a dia, não  como algo isolado, mas como um grande relacionamento de ações e consequências.

 -> Coisas boas acontecem no mundo quando as pessoas conhecem e aplicam os Direitos Humanos. Não basta existir um documento, um pedaço de papel com 1, 5 ou 50 artigos, nem que todos decorem tudo. O importante é que conheçam, que saibam que o que está ali tem validade e faz a diferença.  

 -  Conheça melhor a Declaração Universal e os Direitos Humanos. Leia, analise e reflita em como eles afetam o seu dia a dia. Comente com seus familiares e amigos.

- * Acesse  os documentos internacionais sobre Direitos Humanos: http://www.domtotal.com/direito/lista/paginas/0/184/documentos-internacionais

- * Acesse os documentos nacionais sobre Direitos Humanos: http://www.domtotal.com/direito/lista/paginas/0/185/documentos-nacionais

- * Acesse também: O princípio da Dignidade da Pessoa Humana: http://sergiossantoss.blogspot.com.br/2014/07/principio-da-dignidade-da-pessoa-humana.html

- * Acesse também, Plano Municipal de Direitos Humanos - PMDH - 1997 - São Paulo: http://sergiossantoss.blogspot.com.br/2011/09/plano-municipal-de-direitos-humanos.html

- * Acesse Declaração Universal do Direitos Humanos: http://portal.mj.gov.br/sedh/ct/legis_intern/ddh_bib_inter_universal.htm

- * Acesse também: A ONU e os direitos humanos: http://www.dudh.org.br/

- * Acesse também Vídeos da Declaração Universal dos Direitos Humanos da Nações Unidas: http://www.humanrights.com/pt/what-are-human-rights/universal-declaration-of-human-rights.html

- * Acesse o portal oficial da ONU no Brasil:  http://www.onu.org.br/   

- * Acesse também os principais documentos da ONU: http://www.onu.org.br/pauta/documentos/